Aconteceu na noite da última sexta-feira, 27 de junho, nas dependências do clube, a eleição da nova diretoria da Associação Esportiva Raul-soarense/AER para o biênio 2008/2010. Não houve disputa, uma vez que uma única chapa se apresentou à concorrência, esta formada pelos atuais diretores que buscaram à reeleição junto aos associados presentes, em assembléia geral, de onde obtiveram unanimidade (de 100%) na votação realizada em escrutínio secreto.
A chapa concorrente apresentou um plano de ação para a nova gestão que compreende dar prosseguimento ao trabalho tendo como base as necessidades reais e imediatas com objetivo de atender os anseios do quadro de associados. Entre as necessidades estruturais, o plano abordou construção e/ou adequação de uma quadra de tênis; substituição do campo de areia por um society; colocação de bloquetes nas áreas atrás dos vestiários e no estacionamento de motos e bicicletas; ajuste do telhado que cobre a laje dos vestiários; elaboração de projeto para futuros investimentos como piscina térmica, salão de jogos e academia, reforma do piso e cobertura da quadra poliesportiva.
E entre as necessidades sociais e esportivas, o plano prevê, também, participação nas Olimpíadas de Raul Soares; realização de competições das diversas modalidades a nível interno; realização do maior evento tradicional do clube, o “Reveillon” e parceria com terceiros para realização de eventos que tragam retorno financeiro e social para o clube e seus associados.
A diretoria eleita: Presidente- Hérlon Tavares; Vice-presidente- Célio David Nesce; Secretários- Marcos José Maria e Carlos Antonio Clemente; Tesoureiros- Nilton Felix Barbosa e Antonio Carlos Luiz Ferreira ; Diretora de Esportes- Marcilene Gonçalves de Oliveira e Suplente- Herculina P.S.Abrantes Fioravante; Diretor Social- Ana Paula de Assis Pires e Suplente- Raimundo Ferreira Maia.
Após o encerramento da assembléia o clube serviu uma suculenta feijoada aos participantes.
Clique na foto para ampliar
29 junho 2008
24 junho 2008
JOVEM RAUL-SOARENSE SE DESTACA NO GALO MINEIRO
O jovem Marlon, 13 anos, filho do casal Marlene/Martos Errera "Branco", após início promissor (e com brilhantismo) na categoria de Base da Associação Esportiva Raul-soarense/AER que tem comando do treinador Serginho "Tilelé", agora integra a boa equipe de Base do Clube Atlético Mineiro que agrega atletas-mirins de até 14 anos.
A diretoria da AER, cujo presidente é Herlon Tavares, se empenha junto ao seu elenco de mais de 100 atletas de onde, com certeza, sairão outros valores em condições de defender equipes do futebol profissional, assim como o bom de bola Marlon que defende as cores do Galo Mineiro para alegria de sua grande torcida e dos orgulhosos raul-soarenses.
Na foto acima o atacante Marlon, agachado, é o primeiro da direita - Clique na foto para ampliar
21 junho 2008
ESCOLINHA DA AER SE DESTACA NO CENÁRIO ESPORTIVO
A Escolinha de Futebol da Associação Esportiva Raul-soarense/AER vem se destacando no atual cenário esportivo com boas apresentações em Raul Soares e região. Nos últimos meses o grupo de atletas-mirins, comandos pelo experiente treinador Serginho Tilelé, com apoio da diretoria do clube (à frente o presidente Herlon Tavares) jogou com equipes das cidades de Santa Margarida, Abre Campo, Ponte Nova, Piedade de Ponte Nova, Rio Casca e São Pedro dos Ferros. No próximo mês de agosto a garotada da Águia dos Eucalíptos estará recebendo a equipe de base do Cruzeiro Esporte Clube de Belo Horizonte.
WALDIR ALVARENGA RECEBE APOIO
O militante político e ex-prefeito da cidade de Rio Casca, Waldir Alvarenga, recebeu em sua residência, na noite do último dia 20, um grupo de amigos para uma reunião formal visando estratégia política para as eleições municipais de 5 de outubro. Ele é pré-candidato à prefeito e na oportunidade recebeu lideranças, representantes de classes, alguns pré-candidatos a vereador, pessoas ilustres como o ex-prefeito Cézar, o vereador Wander Gualberto, Leidinha, o vereador de São Pedro dos Ferros Reginaldo Moura, Helinho Faraci, Engenheiro Jaider, Vereador Carlos Roberto, Edna Alvarenda, Alexandre Alvarenga, Beto da Transamerica, José Cosmo e Itagiba (Binha), Amarildo, Raniere, Saraiva, Valdivino presidente da Ambase, Dr. Alexandre Mouro (Leo Advogado) juntamente com seu pai João Cigano, Sonia Lucarelli, Rafael da Copasa e José Cupertino.
Esteve presente, também, o advogado Mauro Bomfim, especialista em Direito Municipal e Direito Eleitoral, que discorreu aos presentes sobre o atual processo eleitoral, especialmente enfocando os requisitos necessários para atender às suas exigências.
A maioria presente questionou muito sobre o que pode e o que não pode fazer e utilizar na campanha que começa daqui a alguns dias. O interesse de todos tornou o encontro saudável e de efetiva participação.
Esteve presente, também, o advogado Mauro Bomfim, especialista em Direito Municipal e Direito Eleitoral, que discorreu aos presentes sobre o atual processo eleitoral, especialmente enfocando os requisitos necessários para atender às suas exigências.
A maioria presente questionou muito sobre o que pode e o que não pode fazer e utilizar na campanha que começa daqui a alguns dias. O interesse de todos tornou o encontro saudável e de efetiva participação.
Satisfeito, o anfritrião Waldir Alvarenga agradeceu pela presença do grupo, pediu empenho para realização de uma campanha limpa, transparente e responsável, desejando sucesso a todos...
TSE MANTÉM REGRAS...
CORREÇÃO - TSE mantém regras sobre coligações para as eleições de 2008
Ao contrário da matéria publicada ontem, dia 20, "TSE muda regra sobre coligações para eleições 2008", de autoria do Jornal de Raul Soares (o qual teve como fonte de informação o site do Terra), o Tribunal, na sessão administrativa do dia 5 de junho, manteve o critério válido para as eleições de 2004. Assim, as coligações municipais para as eleições proporcionais (vereadores) em outubro só podem ser feitas entre partidos que já compõem a coligação para candidatos a prefeito, no mesmo município.O julgamento da instrução (Inst. 120), que regulamenta a Resolução/TSE 22.717, foi interrompido na sessão de 27 de maio último, quando o ministro Eros Grau pediu vista dos autos. Em seu voto-vista, o ministro acompanhou a proposta do ministro Ari Pargendler, corregedor-geral TSE, que permitia a inclusão de partido político estranho à coligação ao cargo de prefeito, para formar novas coligações para a disputa dos cargos de vereador.No entanto, o Plenário decidiu manter a redação da Resolução, acompanhando o entendimento do ministro Marcelo Ribeiro de que nenhum partido estranho à coligação formada para eleições majoritárias (prefeitos) pode compor coligação das eleições proporcionais (vereadores). O ministro esclareceu que essa regra tem como base o artigo 6º da Lei 9.504/97 que prevê: "É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário".
Ao contrário da matéria publicada ontem, dia 20, "TSE muda regra sobre coligações para eleições 2008", de autoria do Jornal de Raul Soares (o qual teve como fonte de informação o site do Terra), o Tribunal, na sessão administrativa do dia 5 de junho, manteve o critério válido para as eleições de 2004. Assim, as coligações municipais para as eleições proporcionais (vereadores) em outubro só podem ser feitas entre partidos que já compõem a coligação para candidatos a prefeito, no mesmo município.O julgamento da instrução (Inst. 120), que regulamenta a Resolução/TSE 22.717, foi interrompido na sessão de 27 de maio último, quando o ministro Eros Grau pediu vista dos autos. Em seu voto-vista, o ministro acompanhou a proposta do ministro Ari Pargendler, corregedor-geral TSE, que permitia a inclusão de partido político estranho à coligação ao cargo de prefeito, para formar novas coligações para a disputa dos cargos de vereador.No entanto, o Plenário decidiu manter a redação da Resolução, acompanhando o entendimento do ministro Marcelo Ribeiro de que nenhum partido estranho à coligação formada para eleições majoritárias (prefeitos) pode compor coligação das eleições proporcionais (vereadores). O ministro esclareceu que essa regra tem como base o artigo 6º da Lei 9.504/97 que prevê: "É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário".
20 junho 2008
TSE MUDA REGRA SOBRE COLIGAÇÕES PARA ELEIÇÕES 2008
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por maioria, na noite de quinta-feira (5), mudanças no regimento sobre as coligações para as eleições de outubro deste ano. Agora, só poderão formar coligações para disputar eleições proporcionais (para vereador) os partidos que se coligarem nas eleições majoritárias (para prefeito). Resolução aprovada anteriormente pelo tribunal, em fevereiro deste ano, dava liberdade aos partidos para coligações nos municípios.
Em 2004, a regra de coligações também foi restrita, segundo o tribunal, e as coligações para cargos majoritários e proporcionais tinha de contar com os mesmos partidos. O julgamento do caso começou em 27 de maio, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Eros Grau.
Com isso, em Raul Soares, o quadro político poderá sofrer modificações. Vejamos: Já é anunciado pelos quatro cantos que o prefeito Vicente Barboza é pré-candidato à reeleição tendo Altivo de Melo como seu vice; os dois são do mesmo partido, o PPS que não terá como coligar-se com outras agremiações de acordo com esse novo critério adotado pelo TSE.
E já ouvimos falar, também, do acerto de coligação do PPS com PMDB, PHS e PSB, o que também não poderá acontecer.
Do outro lado estão os pré-candidatos Laudácio Lasmar, PV e Renato Machado, DEM, já fechados para se coligarem; nesse caso a coligação para vereadores só poderá ser feita entre esses dois partidos.
Entende-se, ainda mais, que o partido que não estiver coligado (prefeito e vice-prefeito) não terá como coligar-se com outro, deverá sair sozinho.
Em 2004, a regra de coligações também foi restrita, segundo o tribunal, e as coligações para cargos majoritários e proporcionais tinha de contar com os mesmos partidos. O julgamento do caso começou em 27 de maio, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Eros Grau.
Com isso, em Raul Soares, o quadro político poderá sofrer modificações. Vejamos: Já é anunciado pelos quatro cantos que o prefeito Vicente Barboza é pré-candidato à reeleição tendo Altivo de Melo como seu vice; os dois são do mesmo partido, o PPS que não terá como coligar-se com outras agremiações de acordo com esse novo critério adotado pelo TSE.
E já ouvimos falar, também, do acerto de coligação do PPS com PMDB, PHS e PSB, o que também não poderá acontecer.
Do outro lado estão os pré-candidatos Laudácio Lasmar, PV e Renato Machado, DEM, já fechados para se coligarem; nesse caso a coligação para vereadores só poderá ser feita entre esses dois partidos.
Entende-se, ainda mais, que o partido que não estiver coligado (prefeito e vice-prefeito) não terá como coligar-se com outro, deverá sair sozinho.
02 junho 2008
UTILIDADE PÚBLICA
COMUNICADO DO PLANO SOCIAL FAMILIAR SANTA LUZIA
O Plano Social Familiar Santa Luzia comunica a todos os seus associados que o médico Dr. Agnaldo Domingos Costa não está atendendo pelo plano
O Plano Social Familiar Santa Luzia comunica a todos os seus associados que o médico Dr. Agnaldo Domingos Costa não está atendendo pelo plano
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