O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por maioria, na noite de quinta-feira (5), mudanças no regimento sobre as coligações para as eleições de outubro deste ano. Agora, só poderão formar coligações para disputar eleições proporcionais (para vereador) os partidos que se coligarem nas eleições majoritárias (para prefeito). Resolução aprovada anteriormente pelo tribunal, em fevereiro deste ano, dava liberdade aos partidos para coligações nos municípios.
Em 2004, a regra de coligações também foi restrita, segundo o tribunal, e as coligações para cargos majoritários e proporcionais tinha de contar com os mesmos partidos. O julgamento do caso começou em 27 de maio, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Eros Grau.
Com isso, em Raul Soares, o quadro político poderá sofrer modificações. Vejamos: Já é anunciado pelos quatro cantos que o prefeito Vicente Barboza é pré-candidato à reeleição tendo Altivo de Melo como seu vice; os dois são do mesmo partido, o PPS que não terá como coligar-se com outras agremiações de acordo com esse novo critério adotado pelo TSE.
E já ouvimos falar, também, do acerto de coligação do PPS com PMDB, PHS e PSB, o que também não poderá acontecer.
Do outro lado estão os pré-candidatos Laudácio Lasmar, PV e Renato Machado, DEM, já fechados para se coligarem; nesse caso a coligação para vereadores só poderá ser feita entre esses dois partidos.
Entende-se, ainda mais, que o partido que não estiver coligado (prefeito e vice-prefeito) não terá como coligar-se com outro, deverá sair sozinho.
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