02 outubro 2010

Pedido pessoal do governador

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Documento com foto para votar

Quem levar só título de
eleitor não vota no domingo

O eleitor precisa levar apenas um documento com foto,

como o RG; certidão de nascimento e CPF não serão aceitos

No próximo domingo (3), os brasileiros vão às urnas para decidir quem serão seus representantes nos principais cargos políticos do país. Para votar em seu candidato, o eleitor tem que ter em mãos apenas um documento com foto, como RG, carteira de motorista, carteira de trabalho ou passaporte.

É preciso ficar atento, porque, nestas eleições, os cidadãos brasileiros não poderão utilizar somente o título de eleitor para conseguir computar seu voto, já que ele não tem foto. O eleitor que não estiver com documento com foto não poderá votar.

No site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é possível checar o endereço de sua zona e seção eleitoral. Na página, há a opção de consulta pelo nome ou pelo número do título de eleitor.

Outros documentos sem foto, como CPF e certidão de nascimento, também não serão aceitos nas eleições de 2010.
(FONTE: Hoje em Dia)


30 setembro 2010

Para votar basta um documento com foto

STF derruba exigência de eleitor
apresentar dois documentos para votar

Apenas Gilmar Mendes e o presidente do STF, Cezar Peluso,

votaram a favor da obrigatoriedade dos dois documentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30/09), por oito votos a dois, derrubar a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições deste domingo. A exigência havia sido imposta pela minirreforma eleitoral, aprovada em setembro do ano passado pelo Congresso Nacional, que estabeleceu como indispensável a apresentação do Título de Eleitor e de mais um documento com foto no dia do pleito.

Agora, bastará ao eleitor levar um documento com foto - como identidade, passaporte, carteira de trabalho, de motorista ou de reservista e passaporte %u2013 para poder votar. A decisão, porém, impede o voto apenas com o título, pois o documento eleitoral não tem foto.

A definição do STF atende a ação protocolada pelo PT, que contestou a legalidade da regra que tornou indispensável a apresentação da dupla documentação. O PT aponta a lei como inconstitucional e, nos bastidores da campanha, avalia que a exigência atrapalharia o desempenho da petista Dilma Rousseff nas urnas.

O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira, quando sete ministros defenderam a suspensão da lei, antes de Gilmar Mendes pedir vista do processo. Nesta quinta, ele apresentou seu voto contrário ao pedido do PT. ''Chamo a atenção para o viés político dessa propositura (...) a corte não pode se deixar manipular'', afirmou. Os argumentos, porém, não convenceram os demais ministros a mudarem seus votos. Somente o presidente do STF, Cezar Peluso, acompanhou o voto de Mendes.

No julgamento, prevaleceu o entendimento firmado pela ministra Ellen Gracie, relatora do processo, que se posicionou pela exigência apenas de um documento com foto, o que exclui a necessidade de apresentação do título. ''A regra é ofensiva ao princípio da razoabilidade e se afasta da razão que a norma visou buscar [de dar segurança na identificação do eleitor]'', destacou Ellen.

No começo da sessão, Gilmar Mendes negou que sua decisão de pedir vista do processo ontem tenha qualquer relação política. Reportagem publicada nesta quinta-feira pelo jornal ''Folha de S. Paulo'' diz que o ministro teria pedido vista depois de ter falado ao telefone com o candidato à Presidência do PSDB, José Serra, que defende a apresentação dos dois documentos nas eleições deste domingo.

''Hoje me surpreendi com notícia dizendo que o meu pedido de vista fora ocasionado por motivações político-partidárias. Obviamente, isso improcede em toda a extensão. Quem me conhece sabe muito bem que jamais me deixei pautar por interesses político-partidários'', disse Gilmar Mendes, em plenário.


OAB na Saúde

Valorização da Saúde do Advogado

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A Subseção de Raul Soares promoveu na última sexta-feira (24/09), o Dia de Valorização da Saúde do Advogado. O evento, que faz parte do calendário de serviços prestados pela Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MG), contou com profissionais da área da saúde que realizaram testes de glicemia, aferição de pressão arterial, além de distribuírem kits de saúde bucal e folders de prevenção de doenças.

Segundo o presidente da OAB local, Áser Barros de Paula, a CAA/MG a cada ano se torna mais importante e beneficia um número maior de advogados.
Na foto, o presidente da OAB/Raul Soares junto de profissionais da Saúde.

29 setembro 2010

Raul Soares está na lista

Justiça Eleitoral e polícias montam
esquema para coibir crimes eleitorais

Uma coordenação de esforços entre o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e as polícias Federal, Militar, Civil, o Ministério Público e a Secretaria de Defesa Social – SEDS, vai garantir a fiscalização e repressão aos crimes eleitorais em todo o Estado. Em 44 municípios mineiros - incluindo Belo Horizonte e outras oito cidades da Região Metropolitana – onde foram constatados incidentes nas últimas eleições ou por ação preventiva, a pedido dos juízes locais, haverá esquema especial de segurança sob responsabilidade da Polícia Federal. O diretor executivo da Escola Judiciária Eleitoral, juiz José do Carmo Veiga de Oliveira, explica que, a exemplo do que já ocorreu em 2008, no dia da eleição (3 de outubro), será instalado um gabinete de apoio institucional, na sede do TRE, com representantes das polícias, do MP e da SEDS. O gabinete funcionará das sete da manhã até a totalização dos resultados, acompanhando e orientando a atuação das instituições policiais no Estado.

Em reunião no dia 17 de setembro, foram ultimados os entendimentos sobre a atuação da Polícia Federal e a ação conjunta com as demais polícias no Estado, com detalhamento da legislação e dos procedimentos que deverão ser adotados em relação às ocorrências que poderão causar prisões em flagrante no dia da votação.Os infratores presos no dia do pleito, em Belo Horizonte, serão encaminhados para a sede do Departamento de Polícia Federal (Rua Nascimento Gurgel, 30, Bairro Gutierrez), onde ficarão à disposição da Justiça. O juiz José do Carmo explica que, nas demais cidades, serão disponibilizadas viaturas com agentes federais e em locais onde não houver efetivo federal caberá à Polícia Civil fazer a autuação para, em seguida, encaminhar à Polícia Federal.A legislação eleitoral estabelece que as pessoas que cometerem crimes eleitorais, no dia do pleito, estarão sujeitas às penalidades de detenção, reclusão e/ou pagamento de multa previstas no Código Eleitoral e em outras leis.

No dia da eleição, é proibida a aglomeração de pessoas trajando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 1º). No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 2º).

A Resolução 23.191/2009, do TSE, em seu artigo 54, estabelece que constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III) o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Pelo artigo 49 da citada Resolução, é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput).
Outros crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, no dia da votação, incluem promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais (artigo 296); impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (art. 297); dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (art. 299); valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido (art. 300); promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo (art. 302); votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem (art. 309); violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros (art. 317).

Consideram-se crimes eleitorais ações proibidas, tipificadas como crime, praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem as eleições em qualquer das suas fases, desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos. Os infratores estarão sujeitos às penalidades de detenção, reclusão e/ou pagamento de multa.

Todo cidadão que tiver conhecimento de um crime eleitoral deve comunicá-lo ao juiz eleitoral da zona onde o mesmo se verificou. O juiz remeterá a notícia ao Ministério Público, que investigará o caso e oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias. O Ministério Público não está obrigado a divulgar a fonte de suas informações.

Confira a relação dos municípios onde haverá esquema especial de segurança:Belo Horizonte, Contagem, Betim, Santa Luzia, Ribeirão das Neves, Lagoa Santa, Matozinhos, Vespasiano, Mateus Leme, Diamantina, Teófilo Otoni, Raul Soares, Manhuaçu, Juiz de Fora, Muriaé, Leopoldina, Curvelo, Barbacena, São João Del Rei, João Monlevade, Itabira, Ouro Preto, Sete Lagoas, Varginha, Alfenas, Pouso Alegre, Poços de Caldas, Passos, Governador Valadares, Ipatinga, Uberaba, Frutal, Iturama, Uberlândia, Ituiutaba, Araxá, Patos de Minas, Unaí, Divinópolis, Bom Despacho, São João das Missões, Montes Claros, Patis e Espinosa.
(FONTE: TRE-MG)

28 setembro 2010

STF condena...

... deputado federal Tatico a 7 anos de prisão

Deputado transferiu domicílio eleitoral para

Minas Gerais, onde é candidato à reeleição

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO), mais conhecido como Tatico, a sete anos de prisão em regime inicial semiaberto, nesta segunda-feira. Por unanimidade, o parlamentar também foi condenado a pagar 60 dias-multa, no valor de um salário-mínimo vigente em 2002, totalizando o valor de R$ 6 mil. Tatico foi acusado pelo Ministério Público Federal de sonegação de contribuição previdenciária de empregados da empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., que era administrada por seu filho.

Essa é a primeira vez que o STF condena uma autoridade à pena de prisão. A empresa de Tatico teria deixado de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao INSS, relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002.

O candidato foi eleito pelo PTB de Goiás, mas no ano passado alterou seu domicílio eleitoral para Minas Gerais para tentar a reeleição. Sua candidatura foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) com base na Lei da Ficha Limpa. No entanto, como o candidato ainda aguarda o julgamento do recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele continuava a fazer campanha no estado.

No plenário, a defesa do deputado alegou que ele nunca exerceu qualquer ato de gerência da empresa, apenas figurando no contrato social, e que quem administra a empresa é seu filho, Edmilson José Cesílio. O advogado do parlamentar dise ainda que, para uma eventual condenação, teria de haver prova de que o réu efetivamente atuou na gestão da empresa autuada por sonegação fiscal.

Os ministros não se convenceram com o argumento e condenaram o deputado federal, que deverá perder o mandato tão logo o acórdão do julgamento seja publicado. Antes disso, Tatico ainda pode entrar com embargo de declaração, instrumento que não altera o mérito das decisões, mas é usado para esclarecer contradição, omissão e obscuridade.

27 setembro 2010

Abre Campo/Campeonato de Futebol

Lavras conquista o Bicampeonato

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A equipe do Lavras é o vencedor do Campeonato Municipal de Abre Campo 2010 e conquista o Bicampeonato, após empate com a equipe do Boa Vista, em partida muito disputada na tarde de ontem (26) no Campo do Nacional.
Esse campeonato que teve início em 25 de julho é realizado pela Prefeitura Municipal, à frente o prefeito Davis Júnior,com apoio da Câmara de Vereadores representada pelo seu presidente Wilson de Pico.

No primeiro jogo da fase final, no domingo anterior (19), a equipe do Lavras jogou e venceu ao equipe do Boa Vista pelo placar de 4 a zero.

E na última partida da melhor competição de futebol da região, os jogadores do Lavras foram à campo favorecendo-se do placar à seu favor, poderiam perder até pelo placar de 3 gols que seriam campeões.
O trio de arbitragem foi formado pelos árbitros Pantera, Serginho e Bozó.

Mas o segundo jogo foi bem diferente daquele de placar elástico. A equipe do Boa Vista não se intimidou, partiu para cima e, ainda no primeiro tempo, inaugurou o placar com um belíssimo gol de Edvaldo ascendendo esperanças de se igualar às mesmas condições do adversário.

A equipe do Lavras procurou se organizar, administrou o resultado favorável, a partida ficou equilibrada mantendo-se assim se no decorrer do segundo tempo. O jogo se movimentava cada vez mais, com jogadas prá lá e prá cá ocasionando muito trabalho aos goleiros e às duas defesas; o goleiro do Boa Vista, Frankinho, foi eleito o melhor jogador da partida.
Até que o atacante Preguinho, artilheiro da competição, ‘jogou um balde de água fria’ por sobre a torcida do Boa Vista, empatou a partida consolidando a conquista que começou no primeiro jogo fazendo delírios na torcida lavrense.

A Comissão Organizadora, como de costume, bem organizou a cerimônia de premiação. Os troféus, com nomes de ilustres abre-campenses que contribuíram para o engrandecimento do município, foram entregues aos vencedores.
O campeão Lavras levou o troféu Waldir Rosa e R$ 300,00; o vice-campeão Boa Vista troféu Paulo de Deus e R$ 200,00; 3º lugar Minas Mar troféu Sebastião Ernesto e R$ 100,00 e 4º lugar Nacional troféu Zico da Caixa.
Equipe Mais Disciplinada (Nova União) – troféu Chico Bemge; Artilheiro (Preguinho) – troféu Juca Marreco; Goleiro Menos Vazado (Ricardo) – troféu Didi Amorim; Revelação 2010 (Rômulo) – troféu Sôbi e Treinador Campeão (Zé Rela) – troféu Zé de Moura.
Receberam, também, troféu Participação as equipes Tecklasca, Nova União, Recanto das Águas e Usiminas.

















26 setembro 2010

Sensacional festa em Barroso

Cavalgada do Barroso

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Foi realizada no período de 17 a 19 de setembro a 7ª Cavalgada do Barroso, tradicional da nossa região, promovida pelo vereador Celinho de Paiva e Prefeitura Municipal de Abre Campo, com apoio da Secretaria de Cultura e Juventude e a Câmara de Vereadores abre-campense.

O evento atraiu grande público, cavaleiros de localidades diversas e convidados ilustres que, mais uma vez, foram prestigiar essa rica cultura promovida pelo vereador Celinho.
Os olhares se viraram para o concorrido Concurso de Marcha e apresentações de shows musicais de qualidade à cargo de Gil Night (Miliane e Eva), Helvécio e Edilson e Rogério Soares.

Os vencedores da Cavalgada foram agraciados com troféus e o campeão dos campeões levou um aparelho de televisão.

24 setembro 2010

Hospital de Raul Soares

Inaugura Praça de Convivência e Recreação

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O Hospital São Sebastião de Raul Soares, fundado em 1954, desfruta de elevado conceito de qualidade em atendimento à saúde junto á sociedade local e região.

O tratamento oferecido pelos seus funcionários, médicos e enfermeiros aos inúmeros pacientes, transpondo aos procedimentos técnicos, acalentam seus familiares minimizando a dor da enfermidade.

Fundada há quase 60 anos, meio às dificuldades sócio-econômicas que assolam o país, essa casa de saúde consegue sobreviver e manter a finalidade de ajudar as famílias necessitadas de saúde, através de parcerias com o poder público e realizações de campanhas, doações e eventos de angariação financeira.

Os pacientes podem contar com benefícios nas clínicas médica, cirúrgica, ginecológica, obstétrica, pediátrica, ortopédica e Pronto Atendimento 24 horas onde os casos de maior gravidade são examinados e encaminhados através do Sistema Susfácil.

Na tarde de hoje (24) a administração do hospital realizou solenidade de lançamento do jornal ‘Saúde e Informação’ e inauguração da Praça de Convivência e Recreação, na presença de profissionais de saúde, autoridades e convidados.

Na oportunidade o hospital prestou homenagem ao médico Wilson Elias Salomão intitulando com seu nome o Bloco Cirúrgico. Há mais de 50 anos Dr. Wilson presta relevantes serviços à comunidade raul-soarense.
O provedor Padre José da Silveira Miguel, também, foi homenageado pelos bons serviços prestados ao hospital; a praça recém-inaugurada recebeu o seu nome.

Grama - Jornada do Patrimônio Cultural

Caminhada para a Mata de Dona Zina

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Alunos do 6º ao 9º ano e do Ensino Médio dos turnos da manhã e da tarde da Escola Estadual Mariano Gomes participaram, neste dia 21 de setembro, de uma caminhada da escola até a Mata de Dona Zina, cerca de quatro quilômetros da cidade.

A caminhada, realizada pela manhã, é um dos projetos que fazem parte da Jornada Mineira do Patrimônio Cultural, uma celebração ao patrimônio cultural mineiro que acontece durante o mês de setembro em todo o Estado. A Mata de Dona Zina é um conjunto paisagístico tombado como Patrimônio Cultural do Município. A data da caminhada foi escolhida também, porque no dia 21 de setembro, início da primavera, é comemorado o "Dia da Árvore".

Ainda como parte das atividades do dia, alunos da Escola São Domingos Sávio visitaram o novo viveiro de mudas de Santo Antônio do Grama, que está sendo instalado anexo à Usina de Triagem e Compostagem de Lixo.
O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente do Município, Herculano Barboza Amorim, mostrou às crianças a importância e as vantagens de um ambiente arborizado e qual a contribuição que cada um pode dar para a preservação do ambiente em que vive.

Ao final da visita, foram plantadas duas mudas: uma de ipê roxo e uma outra de ipê amarelo, considerado atualmente a árvore-símbolo do Brasil.
Grama 160 Anos - 1850-2010
(Ascom - Santo Antonio do Grama-MG/Wesley Moreira)