28 setembro 2010

STF condena...

... deputado federal Tatico a 7 anos de prisão

Deputado transferiu domicílio eleitoral para

Minas Gerais, onde é candidato à reeleição

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO), mais conhecido como Tatico, a sete anos de prisão em regime inicial semiaberto, nesta segunda-feira. Por unanimidade, o parlamentar também foi condenado a pagar 60 dias-multa, no valor de um salário-mínimo vigente em 2002, totalizando o valor de R$ 6 mil. Tatico foi acusado pelo Ministério Público Federal de sonegação de contribuição previdenciária de empregados da empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., que era administrada por seu filho.

Essa é a primeira vez que o STF condena uma autoridade à pena de prisão. A empresa de Tatico teria deixado de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao INSS, relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002.

O candidato foi eleito pelo PTB de Goiás, mas no ano passado alterou seu domicílio eleitoral para Minas Gerais para tentar a reeleição. Sua candidatura foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) com base na Lei da Ficha Limpa. No entanto, como o candidato ainda aguarda o julgamento do recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele continuava a fazer campanha no estado.

No plenário, a defesa do deputado alegou que ele nunca exerceu qualquer ato de gerência da empresa, apenas figurando no contrato social, e que quem administra a empresa é seu filho, Edmilson José Cesílio. O advogado do parlamentar dise ainda que, para uma eventual condenação, teria de haver prova de que o réu efetivamente atuou na gestão da empresa autuada por sonegação fiscal.

Os ministros não se convenceram com o argumento e condenaram o deputado federal, que deverá perder o mandato tão logo o acórdão do julgamento seja publicado. Antes disso, Tatico ainda pode entrar com embargo de declaração, instrumento que não altera o mérito das decisões, mas é usado para esclarecer contradição, omissão e obscuridade.

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