Câmara aprovou novas regras
para criação de municípios
O texto aprovado nesta segunda feira 10 de junho, no Plenário da Câmara é um substitutivo, com várias alterações no projeto original, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 416/2008, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). O Projeto segue agora para Senado para uma nova análise.
O texto aprovado nesta segunda feira 10 de junho, no Plenário da Câmara é um substitutivo, com várias alterações no projeto original, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 416/2008, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). O Projeto segue agora para Senado para uma nova análise.
O
projeto prevê alguns critérios que deverão ser observados, como o mínimo de 20%
das assinaturas dos residentes da área que deseja se desmembrar ou se
emancipar. Se for ao contrário, o interesse for incorporação ou fusão, o mínimo
de assinaturas é de 10% dos eleitores.
Pela
proposta, o distrito deverá ter o cálculo da seguinte maneira, em relação ao
número de habitantes: todos os Municípios são listados em ordem populacional.
Desta lista são retirados os 25% maiores e os 25% menores. Do montante que
restar é tirada a média nacional. Essa média é de 12.145 habitantes. Para
região Sudeste o mínimo regional definido na lei vai seguir a média nacional.
As
estatísticas de dados populacionais devem considerar sempre o levantamento mais
recente feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo a Associação Mineira de Municípios, se essas regras fossem válidas, das
atuais 325 cidades mineiras que tem distritos, apenas 11 poderão ser criadas.
Requisitos
Outra
exigência da PLP 416¨/2008 é de um núcleo urbano, com um mínimo de edificações
com base em 20% da população da área que almeja se emancipar e na quantidade
média de pessoas por família.
O
estudo de viabilidade exigido no Projeto de Lei Complementar - PLP deve mostrar
a capacidade econômica, político-administrativa e socioambiental e urbana,
causadas pela mudança. Esse estudo só pode ser elaborado por instituições
públicas com capacidade técnica comprovada.
A
viabilidade financeira leva em consideração as receitas de arrecadação própria
de agentes instalados, receitas de transferência da União e dos Estados, gastos
com pessoal, custeio e investimento.
A
área a ser emancipada ou desmembrada deverá provar a capacidade de aplicação
mínima em Educação (25%) e Saúde (15%), exigidas pela Constituição Federal.
Além disso, comprovar que poderá cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
As
exigências em relação à viabilidade político-administrativa são as seguintes: o
estudo para a criação do novo Município deverá mostrar o número de servidores e
a população estimada.
No
caso das características socioambientais, a área pleiteante precisa fazer um
diagnóstico de ocupação urbana, com os dados sobre o abastecimento de água e
redes de esgoto, além da estimativa de produção de resíduos sólidos e
efluentes.
Os
limites das cidades desmembradas deverão ser identificados, visíveis e de
acordo com o Sistema Cartográfico Nacional ou o Sistema Geodésico Brasileiro.
Importante
Não
podem ser aprovados os estudos que mostrem a perda de continuidade territorial
e da unidade histórico cultural urbano, quando houver alteração de divisas dos
Estados, e se a área estiver situada em reserva indígena ou de preservação
ambiental.
O
estudo completo de viabilidade tem o prazo de 180 dias para ser feito e após
ser apresentado à Assembleia Legislativa Estadual, qualquer cidadão pode entrar
com ação de impugnação. Os deputados estaduais terão que promover ao menos uma
audiência pública para debater o projeto e divulgar o texto por 120 dias para
os interessados, inclusive na internet.
Se
for aprovado na Assembleia, o plebiscito deve ocorrer - de preferência junto a
outras eleições. Com o resultado positivo, a lei estadual permitirá a criação
do novo ente. Se os eleitores forem contrários, uma nova votação só poderá
ocorrer 10 anos depois.
Novo Prefeito
Com
a mudança concluída, o novo Município será administrado pelos gestores do ente
de origem até que haja eleições municipais. No caso de desmembramentos, o
gestor será da cidade que recebe a nova área. Quando for incorporação, quem
administra é a autoridade da cidade que incorporou. No caso de fusão,
administra o ente mais populoso.
Impacto no FPM
De
acordo com o critério populacional do PLP 416/2008, apenas 11 distritos
mineiros poderiam tornar-se municípios. Caso fosse aprovada a emancipação, os
852 municípios (sem considerar a capital) teriam uma perda significativa de
R$333,4 milhões no principal recurso transferido aos municípios brasileiros, o Fundo
de Participação dos Municípios - FPM.
De
acordo com o Presidente da AMM e prefeito de Barbacena, Antônio Carlos
Andrada,
["A AMM continuará
acompanhando a tramitação deste projeto e teremos que ter muita cautela, visto
que não existe previsão de aumento de receitas para um número maior de
municípios".]
Nos
estudos feitos pela AMM, não foram considerados outros recursos oriundos de
perdas como ICMS, IPTU, IPVA, repasses transferências Federais, pois este
impacto só pode ser avaliado após o estudo de viabilidade previsto no projeto
aprovado pela Câmara e encaminhado ao Congresso.
(Departamento de Comunicação/comunicacao@amm-mg.org.br)
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