08 outubro 2014

Conselho Nacional do Ministério Público aprova auxílio-moradia para toda categoria

Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter aprovado no final da manhã desta terça-feira regulamentação de auxílio-moradia a todos os magistrados do País, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu o direito ao mesmo benefício aos promotores brasileiros. Assim, tanto juízes como representantes do MP receberão o benefício no valor máximo previsto, de R$ 4.377,73.

Na análise do caso pelo plenário, foram lembradas as liminares do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao estender o direito aos juízes federais, a todos os estaduais e aos membros da Justiça do Trabalho e Militar. A proposta de estender a decisão do CNJ que regulamentou a análise de Fux foi aprovada por unanimidade. "A decisão firma um fato histórico que é o reconhecimento de mão dupla da simetria constitucional assegurada entre Judiciário e Ministério Público brasileiro", disse o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

De acordo com o procurador-geral, a situação do recebimento do benefício era bastante díspar entre os integrantes do MP. Enquanto em alguns Estados o pagamento do auxílio-moradia chegava a R$ 8 mil, no Ministério Público Federal a verba girava ao redor de R$ 3,3 mil. Para Janot, a regulamentação serve para "uniformizar" o pagamento.

As restrições estabelecidas para recebimento do benefício se assemelham às estabelecidas pelo Judiciário. Não podem receber auxílio-moradia os membros do MP que possuem à disposição residência oficial no local onde trabalham ou onde efetivamente vivem. Também não têm direito os aposentados. O pagamento será interrompido em casos de aposentadoria ou indisponibilidade por sanção, afastamento do trabalho sem recebimento de subsídio ou ainda quando cônjuge ocupar imóvel funcional ou receber o auxílio-moradia na mesma localidade.

A sessão do CNMP começou com pouco mais de uma hora de atraso. Durante a espera, promotores que integram a plateia do conselho apontavam que a demora era causada por divergências entre os conselheiros quanto à questão do recebimento por cônjuge. O obstáculo foi estabelecido pelo próprio CNJ para os magistrados e seguido pelo Ministério Público. 

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