Empresa informou por meio de nota que vai recorrer
da decisão na Justiça. Multa é de R$ 665.623,33
Imagem mostra presença de corpo estranho. Garrafa estava lacrada, segundo laudo da Fundação Ezequiel Dias |
A empresa Uberlândia Refresco, fabricante da Coca-Cola no Triângulo Mineiro,
recebeu multa de R$ 665.623,33 do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG),
por meio do Procon-MG, após denúncia de um consumidor que encontrou um corpo
estranho dentro de uma garrafa do refrigerante. O laudo que embasou a decisão
foi realizado pela Fundação Ezequiel Dias.
De acordo com nota divulgada pelo Ministério Público, o consumidor afirmou que comprou uma Coca-Cola de um litro em um supermercado de Uberlândia e notou a presença de um corpo estranho, algo parecido com palito envolvido por um plástico. O Procon recebeu a garrafa fechada e a encaminhou à Vigilância Sanitária Municipal e, posteriormente, à fundação, que apresentou laudo constatando a impropriedade do produto.
Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, Fernando
Rodrigues Martins, a análise realizada comprovou o vício de qualidade do
produto. “A garrafa passou por duas instituições públicas, as quais mantiveram
o produto fechado. Ela foi aberta apenas para se verificar existência ou não de
sabotagem”, explica Martins. O promotor de Justiça revela que o objeto estranho
poderia ser constatável mesmo a olho nu.
Ao determinar a sanção, Fernando Martins também afirmou que houve a vulneração de toda sociedade a partir da confiança depositada no produto. “Situações desse porte indicam a falibilidade do sistema da fabricante, o que coloca em risco toda a população, que acredita na seriedade, higiene, compostura, higidez e salubridade da empresa”.
O valor referente à multa será recolhido à conta Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Procurada pelo em.com, a Uberlândia Refresco informou por meio de nota que vai recorrer da decisão. A empresa também disse que possui um rigoroso sistema de controle de qualidade e importante preocupação com a qualidade dos produtos. "Em casos de reclamação de produto em desacordo com os padrões, o Código de Defesa do Consumidor determina a troca ou o ressarcimento, mediante entrega da embalagem pelo consumidor", disse.
Ao determinar a sanção, Fernando Martins também afirmou que houve a vulneração de toda sociedade a partir da confiança depositada no produto. “Situações desse porte indicam a falibilidade do sistema da fabricante, o que coloca em risco toda a população, que acredita na seriedade, higiene, compostura, higidez e salubridade da empresa”.
O valor referente à multa será recolhido à conta Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Procurada pelo em.com, a Uberlândia Refresco informou por meio de nota que vai recorrer da decisão. A empresa também disse que possui um rigoroso sistema de controle de qualidade e importante preocupação com a qualidade dos produtos. "Em casos de reclamação de produto em desacordo com os padrões, o Código de Defesa do Consumidor determina a troca ou o ressarcimento, mediante entrega da embalagem pelo consumidor", disse.
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