Pensando em fazer uma selfie em frente à urna
eletrônica no dia da votação para postar nas redes sociais? É melhor pensar
melhor, pois fotografar o voto é proibido pela legislação eleitoral e pode
render multa de até R$ 15 mil, além de prisão. Segundo determinação do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), quem registrar o voto com máquinas fotográficas,
filmadoras, equipamentos de radiotransmissão e telefones celulares pode ser
preso. Resolução baixada pelo TSE determina que todos esses equipamentos sejam
entregues aos mesários antes da votação. Quem descumprir essa regra pode ser
advertido ou mesmo receber voz de prisão dos presidentes das seções eleitorais.
A medida visa proteger o sigilo do voto e impedir que eleitores comprovem o
voto por algum tipo de pressão ou troca de favores, afirma o advogado eleitoral
Anderson Pomini.
Também não será permitido no dia da votação o envio
de mensagens com propaganda eleitoral de qualquer espécie, inclusive com
conteúdo ofensivo a qualquer candidato, por WhatsApp (aplicativo para telefones
celulares de troca de mensagens individuais ou em grupos) ou mensagens de
telefone celular. É vedado ainda ao eleitor pedir votos nas redes sociais. De
acordo com Pomini, as pessoas podem declarar seus votos nas redes sociais, mas
não podem pedir votos ou divulgar propaganda de qualquer candidato, a qualquer
cargo, no dia da disputa. “A intenção é evitar que o eleitor profissional,
aquele que é pago para divulgar alguma candidatura, use as redes sociais para
divulgar seu candidato no dia das eleições.”
Segundo ele, a propaganda boca de urna, feita no
dia da votação, é vedada não só nas proximidades das seções eleitorais, mas em
todos os meios de comunicação, inclusive as novas mídias, como Facebook,
Twitter e outras páginas de relacionamento e compartilhamento de conteúdo. O
advogado lembra que o eleitor pode levar uma “cola” com o número dos seus
candidatos, desde que seja em papel.
O eleitor também não pode distribuir material de
votação dentro da seção ou pedir votos e tentar convencer alguém a votar em um
determinado candidato na fila de votação da seção eleitoral. Todos podem votar
usando bonés, adesivos ou broches de campanha. Em relação ao consumo de bebidas
alcoólicas, a vedação no dia do pleito não é automática e depende da decisão da
Justiça Eleitoral de cada estado. Em Minas Gerais, ainda não houve uma posição
do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), mas em todas as disputas passadas a
Justiça impôs a Lei Seca.
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