01 julho 2009

Câmara de Vereadores de Raul Soares derruba veto do prefeito

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De modo geral os idosos merecem respeito de todos, das pessoas e organizações e da sociedade, em especial dos poderes públicos e em Raul Soares não é diferente. Em maio de 2002 essa classe foi distinguida com a criação da Lei 1901 que concede passe livre às pessoas com idade superior a 65 anos, no transporte coletivo municipal urbano no município; a cota de gratuidade não pode exceder a 10% da capacidade do veículo, exceto em situação de emergência devidamente comprovada.

Este é o teor da que lei que está em vigor. Para fazê-la funcionar e, realmente, dar dignidade aos velhos auxiliando-os no transporte do dia a dia, o vereador Romeu Barbosa “Rui do Jipe” levou ao plenário da Câmara, em reunião realizada no dia 29 de abril do corrente, o Projeto de Lei nº 10/2009 que foi aprovado por unanimidade.
Essa proposta “disciplina a gratuidade do serviço de transporte público no município de Raul Soares”, exigindo que os veículos (ônibus ou micro-ônibus) se inscrevam na parte lateral direita externa os seguintes dizeres: este veículo possui gratuidade de 10% de sua capacidade de transporte aos maiores de 65 anos.

A palavra ‘disciplina’, inserida no texto da proposta, vem simplesmente dizer submeter ao regulamento, como forma que o vereador Rui do Jipe achou para regulamentar a lei colocando-a em prática.
Mas o prefeito, Vicente Barboza, entendeu que essa ‘regulamentação’ não é de competência do Poder Legislativo e, sim, competência privativa do chefe do Poder Executivo. E, por isso, vetou integralmente o projeto de Lei de nº 10, aprovado pelos vereadores, no mês de abril.

Com apoio da mesa diretora dos trabalhos da Câmara, especialmente do presidente Eymard da Tarza, uma comissão especial formada pelos vereadores Toiota, Ramiro e Quinca Donana analisou os dois projetos, assim como o benefício de gratuidade em questão e a faixa de beneficiados no município, entre outros itens, para daí chegar-se a uma conclusão.
A assessoria jurídica da Casa, advogado Áser Barros de Paula, acompanhou os trabalhos e deu o necessário suporte jurídico, considerando que o projeto de lei em questão não se reveste de qualquer vício de inconstitucionalidade, muito menos interfere no âmbito da discricionariedade do Poder Executivo, opinando pela rejeição do veto apresentado pelo prefeito.

Na última reunião ordinária dos vereadores, realizada na manhã do último dia 25 de junho, o veto do prefeito foi levado á apreciação e votação do plenário. Na oportunidade todos os vereadores, por unanimidade, votaram ‘não’ ao prefeito e derrubaram seu veto, fazendo valer (doravante) a nova proposta contida no projeto de lei nº 10/2009.
Com isso os idosos de Raul Soares continuam tendo a gratuidade de 10% da lotação dos ônibus e micro-ônibus. E as empresas terão que cumprir a lei, inclusive inscrever na carroceria dos veículos os dizeres alusivos à gratuidade, dentro do prazo de 60 dias a contar de sua vigência.

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