25 julho 2009

Justiça manda exonerado reintegrar ao quadro de servidores


Em março do corrente ano, a Prefeitura do município de São Pedro dos Ferros exonerou o servidor Sílvio Alves da Costa, motivada por lei específica que extinguiu o cargo de Oficial Administrativo do quadro de servidores públicos daquele município.

O servidor exonerado fez representação na Justiça da Comarca (Rio Casca) contra o município ferrense, através de Ação de Cobrança, sendo necessária expedição de mandado de segurança para resguardar seus direitos, os quais foram garantidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme despacho do TJ, abaixo:

Classe: Agravo de Instrumento Processo Siscom: 549.9.15120
Assunto: Liminar - Medida Cautelar - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Câmara: 5ª CÂMARA CÍVEL
Documento Origem: 054909015120-6 Tipo Documento Origem: PETICAO INICIAL
Data Cadastramento: 15/07/2009 Data Distribuição: 15/07/2009

Data da pauta: 17/07/2009
Agravante(s) - SILVIO ALVES COSTA; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO SAO PEDRO FERROS; AUTORID COATORA - PREFEITO MUNICIPAL SÃO PEDRO FERROS; Relator - Manuel Saramago Publicação em 21/07/2009. Súmula de despacho. Pugna o agravante pelo deferimento do efeito ativo, aduzindo estarem presentes os requisitos necessários ao deferimento da medida. Ao exposto, defiro o pedido, determinando ao agravado que proceda a reintegração do agravante ao quadro dos servidores públicos do Município de são Pedro dos Ferros, com direito à percepção dos vencimentos desde a data da exoneração. Intime-se o agravado para responder ao recurso. P. I. Belo Horizonte, 16 de julho de 2009. Des. Manuel Saramago, Relator. Adv - CELSO CAMPOS DA FONSECA.

Agravante(s) - SILVIO ALVES COSTA; Agravado(a)(s) - MUNICÍPIO SAO PEDRO FERROS; AUTORID COATORA - PREFEITO MUNICIPAL SÃO PEDRO FERROS; Relator - Manuel Saramago Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. MANUEL SARAMAGO , em 15/07/2009. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO. Adv - CELSO CAMPOS DA FONSECA.

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