30 janeiro 2009

AUMENTO DE VEREADOES VOLTA À CENA



BRASÍLIA - A quatro dias de deixar a presidência da Câmara, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) elevou ontem o tom das críticas ao Senado. Em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a recusa de promulgar a PEC dos Vereadores - que ampliou o número de vagas nas câmaras municipais do país -, Chinaglia afirmou que cometeria uma ilegalidade se seguisse o exemplo do Senado e rebateu as críticas feitas pelo presidente da Casa, o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN). O documento é uma satisfação ao pedido feito pelo ministro do STF, Carlos Alberto Direito, que precisava de informações sobre o caso para poder julgar o mandado de segurança protocolado pelo presidente do Senado na tentativa de obrigar a Câmara a promulgar a PEC.

“Esta presidência repudia a deselegante e imprópria menção na inicial (o texto do mandado de segurança), de que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados mereceria repreensão pelo Supremo Tribunal Federal por seus atos. Tal assertiva, referindo-se a ato soberano de órgão diretor de casa do Poder Legislativo, revela-se, no mínimo, incabível e impertinente”, afirmou Chinaglia no documento endereçado ao presidente do STF, Gilmar Mendes, que será anexado ao processo.

O conflito entre Câmara e Senado começou em dezembro do ano passado. Os deputados aprovaram a proposta de aumento do número de vereadores, mas condicionaram essa elevação a um limite de gastos das assembleias legislativas. Quando o texto chegou ao Senado, essa limitação foi retirada e o texto devolvido à Câmara para a promulgação. Chinaglia recusou-se a promulgar a proposta por conta dessa alteração. Defendeu que o texto deveria ser novamente submetido à votação em dois turnos no plenário da Câmara. O presidente do Senado apelou ao STF que, por sua vez, pediu mais informações.

“A Mesa da Câmara dos Deputados só está vinculada à promulgação de emenda que tenha sido regularmente votada nas duas Casas, como determina a Constituição Federal”, afirmou Chinaglia, no documento. “É seu dever deixar de fazê-lo (promulgar a PEC) no caso de proposta cuja tramitação não tenha seguido o devido processo legislativo constitucional. A Mesa da Câmara não vai trilhar o caminho da ilegalidade”.

No pedido ao STF, o presidente do Senado defendia a obrigatoriedade da promulgação pela Câmara e fez severas críticas à decisão de Arlindo Chinaglia.
(FONTE: Jornal Hoje em Dia – 30 jan 09)

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