09 janeiro 2009
PARTIDAS DE FUTEBOL ESTÃO ISENTAS DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
A partir de agora, todas as partidas de futebol profissional e amador realizadas no Estado estarão isentas da taxa de segurança pública. A nova regra está prevista na Lei 18.013, publicada no diário oficial Minas Gerais desta sexta-feira (9/1/09). Antes, a isenção da taxa ocorria apenas nos jogos de futebol profissional realizados nos estádios do Mineirão e do Independência, ambos em Belo Horizonte. A sanção foi no dia 8. A Lei 18.013 é originada do PL 2.393/08, do governador, aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Emenda parlamentar apresentada ao projeto durante sua tramitação na ALMG assegurou o benefício também para o futebol amador. Os efeitos da nova norma serão retroativos a 28/12/07, data em que foi publicada a Lei 17.247, responsável pela inclusão da regra antiga na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária. Segundo o Executivo, o impacto na arrecadação é estimado em R$ 521,47 mil (0,002% da receita tributária total arrecadada no Estado em 2007).
O Operário Esporte Clube de Raul Soares realizou muitas partidas pelos torneios disputados nos últimos anos e teve que pagar essa taxa. Agora está isento do pagamento, cuja iniciativa contribui para realização de outras competições.
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