Candidatos indeferidos com recurso terão
zero voto na divulgação dos resultados
Os 40 candidatos em Minas Gerais com registro de candidatura indeferido e que aguardam o julgamento de recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral terão seus votos considerados nulos na totalização dos resultados, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), artigo 16-A. De acordo com a legislação, candidatos com registro indeferido com recurso podem concorrer normalmente nas eleições 2010, mas não podem ser diplomados.
Os nomes desses candidatos estão na urna eletrônica, mas, na totalização e divulgação dos resultados da votação, os votos dados a eles são computados em separado, ou seja, eles aparecerão com “zero voto” na apuração. Esses números serão divulgados no site do TRE-MG, a título de transparência, apenas após o encerramento da apuração, sem que sejam contabilizados para cálculo das bancadas eleitas no sistema oficial.
Entre os principais motivos que geraram problemas nos registros de candidatura está a Lei Ficha Limpa (LC 135/2010), a falta de documentos e pendências com relação à quitação eleitoral. De acordo com a resolução 23.218/2010 do TSE, “a validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro”.
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