13 outubro 2010

Timóteo: novo prefeito

Justiça Eleitoral determina
posse de segundo colocado

O juiz eleitoral de Timóteo, Ronaldo Batista de Almeida, encaminhou nesta sexta-feira (8) à Presidente da Câmara Municipal da cidade, vereadora Guaraciaba Gomes Martins Araújo, o ofício recebido, na manhã desta sexta, da Presidência do TRE, no sentido de que Sérgio Mendes Pires (PSB) seja empossado como prefeito daquele município do Vale do Aço, conforme decisão do Tribunal. Como vice-prefeito, deverá ser empossado Marcelo Ricardo Afonso da Silva.

Nesta sexta, foi publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, a decisão do TRE-MG que, no julgamento do dia 5 de outubro, por unanimidade, rejeitou três embargos declaratórios (espécie de recurso) apresentados pelo prefeito e pelo vice-prefeito eleitos de Timóteo , Geraldo Hilário Torres (PDT) e Wander Izaías Pinto (DEM) e pela Coligação “Timóteo – Respeito e Participação” contra a decisão desse Tribunal que, no dia 2 de março deste ano, confirmou a cassação do diploma dos eleitos, por abuso de poder econômico e político.

Entenda o caso
Em setembro de 2009, Torres e Izaías haviam sido cassados em primeira instância, mas se mantiveram nos cargos desde aquela época, graças a uma liminar deferida pela juíza do TRE-MG, Mariza Porto. Na sessão do dia 2 de março de 2010, o Tribunal confirmou, por unanimidade, a cassação de Torres e Izaías, mas o julgamento foi invalidado porque houve um erro com as datas que constavam no processo.

Em novo julgamento, no dia 9 de setembro de 2010, os juízes acompanharam o voto da relatora, juíza Mariza Porto, que defendeu a cassação. Segundo a juíza, as propagandas do prefeito (candidato à reeleição) no rádio e em santinhos associavam a imagem dele como "o salvador da saúde naquele município". A liberação dos exames médicos também foi forte prova do abuso de poder econômico do prefeito.

Hilário e Izaías foram acusados em duas representações ajuizadas por Sérgio Mendes Pires, segundo colocado na eleição, de autorização irregular de exames médicos, distribuição de combustível e captação ilegal de votos.
Processo relacionado: Recurso Eleitoral 8589
(FONTE: TRE-MG)

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