14 fevereiro 2014

Justiça autoriza salas multisseriadas
em escolas públicas de Minas

Unificação de turmas foi adotada no Estado em 2012, mas proibida no mesmo ano pela Justiça

O Tribunal de Justiça deferiu nessa quinta-feira recurso do governo mineiro e autorizou a formação de salas multisseriadas em escolas públicas de todo o estado. A unificação das turmas – prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – foi adotada em Minas em 2012, mas no mesmo ano foi proibida pela Justiça de primeira instância, ao julgar mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores de Educação (Sind-Ute). O governo recorreu ao TJ, que ontem modificou a sentença anterior. O Sind-Ute estuda novo recurso.

Em 2012, do total de 1,2 milhão de alunos matriculados no ensino fundamental na rede estadual, 16.808 (ou 1,3%) faziam parte de turmas unificadas. Deste total, 58% estavam em escolas da zona rural. Além de contrário à forma de organização das salas de aula, o sindicato alegou na ação que as normas previstas em lei não eram rigorosamente adotadas pelo governo estadual. De acordo com a legislação que trata do assunto, a modalidade só pode ser adotada na zona rural e é necessário que os professores tenham capacitação específica.

“Se a Secretaria de Educação acha que esse é um bom instrumento de ensino, deveria discutir com os pais e os alunos. Para o professor não há prejuízo para a vida funcional”, disse a coordenadora do Sind-Ute, Beatriz Cerqueira. A dirigente sindical sustenta que o método é prejudicial para a aprendizagem, já que são reunidos alunos em idades e estágios diferentes.

A Secretaria de Educação afirmou que segue o previsto na legislação federal que dita os parâmetros de organização de atendimento educacional. O artigo 23 garante a possibilidade “diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”. De acordo com a assessoria da pasta, em razão da decisão da primeira instância atualmente não há nenhuma turma multisseriada em Minas. Elas só voltarão a ser organizadas depois da publicação do acórdão do TJ.

Ainda de acordo com a Secretaria de Educação, a organização das turmas unificadas se dá no ensino fundamental. Nos anos iniciais, as turmas são, preferencialmente, organizadas com alunos dos 1º, 2º e 3º anos e depois com estudantes do 4º e 5º anos, dependendo do número de estudantes em cada turma. Nos anos finais do ensino fundamental, a unificação se dá nas turmas com estudantes do 6º e do 7º anos e com estudantes do 8º e do 9º anos.
(Uai)

Nenhum comentário: