11 dezembro 2008

SENADO FEDERAL NA REFORMA POLÍTICA



CCJ amplia vagas de vereadores em 7.554

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem (10) a proposta de emenda constitucional (PEC) que aumenta em 7.554 o número de vereadores no país.Os senadores, no entanto, retiraram do texto o artigo que reduzia os percentuais de repasse das receitas dos municípios para as Câmaras. Com a mudança, as Câmaras de Vereadores vão continuar a receber o montante previsto pela Constituição federal, sem redução nos gastos.

O senador César Borges (DEM-BA), relator da proposta, havia sugerido a redução dos repasses uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reduziu, em 2004, cortou 8.841 vagas de vereador no país, mas manteve o mesmo percentual de repasses. A PEC beneficia principalmente cidades pequenas e médias, com populações entre 15 mil e 1 milhão de habitantes.
Com as mudanças, cidades que têm até 15 mil habitantes terão nove cadeiras na Câmara de Vereadores.O número vai crescendo de acordo com o tamanho dos municípios, chegando ao máximo de 55 cadeiras para as cidades que têm mais de 8 milhões de habitantes. O município de Raul Soares que hoje tem 9 vereadores, com essa mudança, contará com um número maior podendo chegar a onze ou treze.
A PEC já foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas tem de passar por dois turnos no plenário do Senado que, além desta esperada aprovação, determinará o início da vigência, se de imediato ou a partir da próxima eleição.


CCJ proíbe que partidos políticos façam propaganda de candidatos de outras legendas

Os partidos políticos poderão ficar proibidos de divulgar, em seus programas gratuitos no rádio e na televisão, propaganda "em benefício de filiados a outros partidos ou em proveito destes". A proposta, prevista em projeto de lei de autoria do senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), foi aprovada nesta quarta-feira (10), em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O objetivo do projeto (PLS 576/07)
é, de acordo com o autor, impedir a atuação das chamadas "legendas de aluguel", prática, segundo explica, muito freqüente no semestre que antecede eleições, quando a propaganda partidária é utilizada para fortalecer a futura candidatura de filiado político diverso do responsável pelo programa.
Sérgio Guerra também fixa, em seu projeto, multa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 mil ou ainda ao valor do custo da inserção para quem insistir na propaganda de candidatos de outros partidos.

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