GOVERNADOR VALADARES – Os suplentes de vereadores de todo o país vão se reunir hoje, às 14 horas, nas assembleias legislativas de seus estados. Além de discutir as próximas ações do Movimento Recomposição das Câmaras Municipais (Morecam), eles vão formar as comissões para ir a Brasília na próxima terça-feira acompanhar a votação do recurso que determina a promulgação da PEC 20/2008 - recomposição das 7.346 vagas de vereadores em todo o pais -, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Minas Gerais tem 812 suplentes de olho em uma vaga nas casas legislativas de suas cidades. Governador Valadares, onde o Morecam foi criado, tem sete. A informação é do líder do Morecam, o suplente de vereador Fábio Persi (PSC), que organizou a caravana que deve comparecer hoje na Assembleia Legislativa. Presidentes de partidos, deputados estaduais e federais, senadores e o ministro Hélio Costa estão entre os convidados da reunião em BH.
Persi defende que além de não gerar despesas, a promulgação vai gerar 35 mil empregos diretos e pelo menos 25 mil indiretos. Isto porque, explica o líder comunitário, quando o TSE reduziu o número de vereadores, em 2004, não reduziu o de repasses. Em Valadares, o número de vereadores caiu de 19 para 14.
“É um absurdo uma cidade com 800 habitantes, como Serra da Saudade, por exemplo, ter nove vereadores, enquanto Ubá, que tem 94 mil, tem apenas dez. Valadares, com 260 mil habitantes, está recebendo recursos para pagar 19 vereadores e só tem apenas 14 legislando”.
A polêmica PEC dos vereadores poderá ser promulgada na próxima semana se os membros da CCJ aprovarem o Recurso 240 de 2009, fruto de questionamento do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que teria alegado ser desnecessária nova tramitação da matéria que já foi aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado. Os suplentes de Valadares que tentam ocupar uma cadeira na Câmara Municipal são, além de Fábio Persi, Edvaldo Soares Filho (DEM), Milvinho (PDT), Cabo Isá (PMN), Valéa do Procon (PRTB), Doutor Luciano (PMDB) e Doutor Edilberto (PSL).
(FONTE: Jornal Hoje em Dia – Ana Lúcia Gonçalves)
Caso a proposta seja aprovada, é o que se espera, o município de Raul Soares passará a ter 11 vereadores, assim como Bom Jesus do Galho, Manhumirim e Matipó; os municípios vizinhos de Rio Casca, São Pedro dos Ferros, Vermelho Novo, Pingo D’Água, Córrego Novo, Santa Bárbara do Leste, Caputira e Abre Campo continuarão com os atuais 9 vereadores; Caratinga passa de 10 para 17; Ipatinga passa de 14 para 21; Ponte Nova e Manhuaçu passam de 10 para quinze.
Os nove vereadores que compõem a Câmara Municipal de Raul Soares: Joaquim Fragoso, Célio Nesce, Quinca Donana, Eimard da Tarza, Toiota da Bicuíba, Fernanda Crystine, Rui do Jipe, Ramiro Grossi e Claudinho de Vermelho Velho. De acordo com nossos cálculos estarão compondo esse grupo os suplentes José Maria Peixoto e Zé Flávio.
Um comentário:
Promulgação da PEC dos vereadores deve acontecer dia 15 de abril de 2009
Está previsto para o dia 15 de abril a maior concentração do MORECAM – Movimento Recomposição das Câmaras Municipais, em Brasília. Suplentes de vereadores de todo o Brasil estão se mobilizando e preparando caravanas, o que segundo eles será o grande dia da promulgação.
Para Fabio Persi (PSC/MG), coordenador do MORECAM, existe grandes possibilidades para a promulgação da PEC 20 de 2008 neste dia 15. “O clima está favorável e o acordo sendo cumprido entre Deputados e Senadores. Nosso movimento está sempre presente em Brasília, com representantes de vários estados. inclusive nesta semana de importantes votações 7 e 8 vários integrantes do MORECAM estarão costurando os detalhes para facilitar ainda mais a promulgação,mas nosso foco está nos dias 14 e 15 de abril, conforme nossa previsão.Sentimos que está data é bem sugestiva,até porque nos mês passado quando o Presidente Michel Temer esteve num encontro aqui em Belo Horizonte algo foi conversado sobre este assunto”,destaca Persi.
Perguntado sobre a PEC 47, Fabio Persi disse que não existe conexão entre as duas propostas. “A PEC 20 de 2008, altera o artigo 29 da CF e trata exclusivamente da recomposição das Câmaras Municipais, definindo 24 faixas populacionais no seu art.1º e a vigência no 2º. Já A PEC 47 de 2008, trata exclusivamente dos repasses, alterando o art.29-a, e terá validade somente no exercício de 2.010, até porque o orçamento deste ano nos legislativos já está em execução. Estamos acreditando no trabalho dos nossos deputados e senadores para viabilizar a promulgação da PEC dos Vereadores até no máximo semana que vem, pra que todos sejam diplomados e empossados ainda no mês de abril, possibilitando o exercício da vereança já no início de maio.Está é nossa esperança”,conclui Persi.
Conheça o texto da PEC 47 de 2008, mas que pode sofrer alterações, pelo Relator Senador Walter Pereira (PMDB).
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 47 DE 2008
“Modifica a redação do art. 29-A da Constituição Federal para dispor sobre o limite de despesas das Câmaras de Vereadores e dá outras providências.”
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29-A
.................................................................................................
I – 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) para municípios com população de mais de 100.000 (cem mil) e de até 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) habitantes;
III – 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios
com população de mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e de até 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV – 5% (cinco por cento) para Municípios com população de mais de
500.000 (quinhentos mil) e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;
V – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios
com população de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) e de até 3.000.000 (três milhões)de habitantes;
VI – 4% (quatro por cento) para Municípios com população acima de
3.000.000 (três milhões) de habitantes;
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