Serviço de Rádio Comunitária
Concessão de rádio comunitária poderá ficar
restrita a entidade com pelo menos dois anos de atuação
As autorizações para a exploração do serviço de radiodifusão comunitária poderão ficar restritas a associações ou fundações que estejam em atuação há pelo menos dois anos. Esse é o teor do projeto (PLS 260/09) aprovado nesta quarta-feira (4), em decisão terminativa, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A matéria segue para a Câmara, caso não haja recurso para análise em Plenário.
O texto, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), modifica a Lei das Rádios Comunitárias (9.612/98) e pretende evitar a utilização da concessão pública de forma inadequada por entidades "a serviço de causas que não se coadunam com os fins para os quais a radiodifusão comunitária foi criada", justificou.
Ele afirmou que a alteração na lei pretende evitar o aproveitamento econômico das rádios. Conforme explicou, em alguns casos, há desvio de função e a rádio, que deveria servir a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e para a integração dos membros da comunidade atendida, acaba exercendo atividades comerciais, "levando publicidade e não informação" a essas comunidades.
- As rádios comunitárias estão invadindo o setor da comunicação privada, comercial. É preciso que fique bem definida a importância da radio comunitária e seu espectro de atuação - argumentou o parlamentar.
O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acatou emenda do senador Gerson Camata (PMDB-ES) pedindo a modificação da lei para excluir a expressão "preferências sexuais" entre os princípios de não discriminação que as rádios comunitárias devem atender. Tais princípios incluem a não discriminação de raça, sexo, religião, convicção político-ideologica e condição social. Ao sugerir a mudança, Camata argumentou que a manutenção da expressão poderia facilitar a atuação de pedófilos, por exemplo.
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