12 novembro 2009

Servidor do Judiciário em alerta

Obstrução trava adicional de
servidor do judiciário em MG

Os cerca de 5,6 mil servidores que ingressaram no Judiciário mineiro desde 2003 dependem agora apenas do fim da obstrução dos trabalhos na Assembleia Legislativa para ter direito ao adicional de desempenho (ADE). A proposta do Tribunal de Justiça está pronta para votação em segundo turno no plenário. Os representantes dos funcionários emplacaram emendas que, entre outras alterações, permitiu a retroatividade de três anos para o pagamento, o que vai beneficiar, pelos cálculos da categoria, 600 pessoas. Conforme o texto aprovado em primeiro turno, têm direito ao ADE quem ingressou no estado depois de julho de 2003, quando uma emenda constitucional acabou com os abonos por tempo de serviço. Os demais poderes já se adequaram à regra, pela qual o quadro do Judiciário pagará um adicional a partir de análises de desempenho, sendo que o aproveitamento mínimo deve ser de 70%. A escala do benefício também considera o número de avaliações. São requisitos para receber o ADE carência de três anos de efetivo exercício e avaliação satisfatória em três avaliações de desempenho individual.


Os servidores conseguiram incluir emenda pela qual o quadro de pagamento foi igualado ao do Ministério Público. O texto original trazia três percentuais diferentes por faixa de número de avaliação, dependendo da nota do servidor – variando de 4,8% a 70% do salário. Com a alteração, prevaleceram oito percentuais únicos, de 6% a 70%. A aprovação ocorreu depois de muita polêmica, já que o Tribunal de Justiça chegou a enviar ofício ao Legislativo pedindo que os deputados rejeitassem as mudanças.

A presidente do Sindicato dos Servidores do Judiciário em Primeira Instância, Sandra Silvestrini, informou que a retroatividade do pagamento era necessária pela demora na regulamentação do ADE. “O atraso não foi por responsabilidade do servidor. Quem entrou em 2003 já fazia jus a receber o primeiro adicional em 2006, então, o servidor seria prejudicado por algo que não foi responsabilidade dele”, afirmou. A equiparação com a tabela do MP foi pedida para evitar distorções no pagamento dos servidores já que as condições de trabalho nas quase 300 comarcas do estado são muito diferentes.

Por outra emenda aprovada ao projeto, o pagamento que seria feito 90 dias depois de adquirido o direito passa a ocorrer no mês subsequente. (Juliana Cipriani - Estado de Minas)

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