25 outubro 2013

Ex-prefeita de Manhuaçu/MG é
denunciada por crime de responsabilidade

Maria Aparecida Magalhães Bifano, irmã do deputado federal
João Magalhães, teria desviado verba da Funasa em favor de terceiros

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Maria Aparecida Magalhães Bifano, ex-prefeita de Manhuaçu, município situado no Sudeste de Minas Gerais, a 290 km de Belo Horizonte, por crime de responsabilidade. Maria Aparecida é irmã do deputado federal João Magalhães.
Segundo a denúncia, no 1º semestre de 1999, a acusada teria desviado verbas da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) em proveito da Construtora Norte e Sul Ltda, contratada pela prefeitura para a execução de obras referentes ao convênio 2006/1998.

O objeto desse convênio, firmado com a Funasa pelo então prefeito Geraldo Perígolo, era a construção de módulos sanitários domiciliares [banheiros] em residências de pessoas carentes. A União destinou 120 mil reais, enquanto a contrapartida municipal era de R$ 24 mil.
A prefeitura realizou pagamento integral à Construtora Norte e Sul, embora as obras só tivessem sido realizadas parcialmente. A primeira parcela foi paga em 08/04/1999 por Geraldo Perígolo, que veio a ser cassado logo depois. Maria Aparecida assumiu a prefeitura e determinou o pagamento das parcelas restantes, o que ocorreu em 20/05/99, 05/08/99 e 09/09/99.

Na prestação de contas à Funasa, ela afirmou que o objeto do convênio havia sido “totalmente (100%) atingido”, mas a fiscalização constatou que apenas 75% das melhorias haviam sido feitas. Em 2011, o Tribunal de Contas da União (TCU), no julgamento da Tomada de Contas Especial nº 030.796/2008-6, reconheceu a responsabilidade da denunciada e também do ex-prefeito Geraldo Perígolo, condenando-os ao pagamento de multa e a devolver o dinheiro desviado.

Mesmo assim, durante as investigações pela Polícia Federal, Maria Aparecida Magalhães voltou a afirmar que o convênio havia sido integralmente cumprido, embora todas as provas, em especial os relatórios produzidos pela Funasa, demonstrassem que ela, na qualidade de prefeita, não só autorizou, como determinou o pagamento à construtora por serviços não prestados.

Essa conduta – desvio de recursos públicos em favor de terceiros – configura o crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67, cuja pena vai de três a 12 anos de prisão.

O ex-prefeito Geraldo Perígolo não foi denunciado pelo MPF, em virtude da ocorrência de prescrição, já que ele possui mais de 70 anos, o que reduz o prazo prescricional pela metade (no caso, de 16 para 8 anos). Como os fatos se deram em 1999, o crime praticado por ele prescreveu em 2007.
(Fonte: Ministério Público Federal)

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