Ex-prefeita
de Manhuaçu/MG é
denunciada por crime de responsabilidade
denunciada por crime de responsabilidade
Maria
Aparecida Magalhães Bifano, irmã do deputado federal
João Magalhães, teria desviado verba da Funasa em favor de terceiros
João Magalhães, teria desviado verba da Funasa em favor de terceiros
O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou Maria Aparecida Magalhães Bifano,
ex-prefeita de Manhuaçu, município situado no Sudeste de Minas Gerais, a 290 km
de Belo Horizonte, por crime de responsabilidade. Maria Aparecida é irmã do
deputado federal João Magalhães.
Segundo
a denúncia, no 1º semestre de 1999, a acusada teria desviado verbas da Fundação
Nacional de Saúde (FUNASA) em proveito da Construtora Norte e Sul Ltda,
contratada pela prefeitura para a execução de obras referentes ao convênio
2006/1998.
O
objeto desse convênio, firmado com a Funasa pelo então prefeito Geraldo
Perígolo, era a construção de módulos sanitários domiciliares [banheiros] em
residências de pessoas carentes. A União destinou 120 mil reais, enquanto a
contrapartida municipal era de R$ 24 mil.
A
prefeitura realizou pagamento integral à Construtora Norte e Sul, embora as
obras só tivessem sido realizadas parcialmente. A primeira parcela foi paga em
08/04/1999 por Geraldo Perígolo, que veio a ser cassado logo depois. Maria
Aparecida assumiu a prefeitura e determinou o pagamento das parcelas restantes,
o que ocorreu em 20/05/99, 05/08/99 e 09/09/99.
Na
prestação de contas à Funasa, ela afirmou que o objeto do convênio havia sido
“totalmente (100%) atingido”, mas a fiscalização constatou que apenas 75% das
melhorias haviam sido feitas. Em 2011, o Tribunal de Contas da União (TCU), no
julgamento da Tomada de Contas Especial nº 030.796/2008-6, reconheceu a
responsabilidade da denunciada e também do ex-prefeito Geraldo Perígolo, condenando-os
ao pagamento de multa e a devolver o dinheiro desviado.
Mesmo
assim, durante as investigações pela Polícia Federal, Maria Aparecida Magalhães
voltou a afirmar que o convênio havia sido integralmente cumprido, embora todas
as provas, em especial os relatórios produzidos pela Funasa, demonstrassem que
ela, na qualidade de prefeita, não só autorizou, como determinou o pagamento à
construtora por serviços não prestados.
Essa
conduta – desvio de recursos públicos em favor de terceiros – configura o crime
de responsabilidade previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67, cuja
pena vai de três a 12 anos de prisão.
O
ex-prefeito Geraldo Perígolo não foi denunciado pelo MPF, em virtude da
ocorrência de prescrição, já que ele possui mais de 70 anos, o que reduz o
prazo prescricional pela metade (no caso, de 16 para 8 anos). Como os fatos se
deram em 1999, o crime praticado por ele prescreveu em 2007.
(Fonte:
Ministério Público Federal)
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