21 outubro 2013

Quem tem imóvel em beira de rios
federais terá de pagar uma taxa à União

Criada há 26 anos, ela nunca foi cobrada, mas isso deve
mudar com a aprovação de projeto que está no Congresso

O Palácio do Planalto recuou 26 anos para “ressuscitar” um imposto. Nunca cobrado, o tributo, incidente sobre imóveis particulares construídos em áreas invadidas da União à beira de rios federais, passará a ser pago assim que projeto de lei alterando a alíquota da obrigação for aprovado pelo Congresso Nacional. O texto muda decreto-lei de 1987 e aguarda parecer da comissão especial criada para analisar a proposição. O governo classifica como rios federais todos os cursos d’água que cortam dois ou mais estados. Em Minas estão na categoria o São Francisco, Grande, Paraibuna, Preto, Sapucaí e Doce. Todos os municípios banhados por esses rios estão sujeito ao pagamento do tributo, o que inclui cidades como Juiz de Fora, na Zona da Mata, Governador Valadares (Leste), Januária (Norte) e Itajubá (Sul). O início da cobrança depende ainda da conclusão da demarcação das áreas em que o imposto poderá incidir.

O tributo será cobrado dos proprietários de imóveis erguidos no espaço entre o ponto máximo de cheia do rio, atingido em épocas de chuvas, e 15 metros em sentido contrário ao da margem do curso d’água, área de propriedade do governo federal. Segundo o superintendente do Patrimônio da União em Minas Gerais, Rogério Veiga Aranha, apesar de a lei estabelecendo o pagamento existir há mais tempo, somente há quatro anos a União iniciou a demarcação das terras, o que vai possibilitar a cobrança do imposto.
O decreto-lei de 1987 determina o pagamento de 5% sobre o valor do terreno usado para construções. O projeto em tramitação no Congresso Nacional, no entanto, reduz a alíquota para 2%. O novo texto cria ainda isenção fiscal para famílias de proprietários de imóveis construídos na área federal que ganham até cinco salários mínimos e a garantia de que não haverá cobrança retroativa.

O governo federal concluiu a demarcação das terras nas principais cidades do estado em que haverá a cobrança do tributo, como Juiz de Fora (Rio Paraibuna) e Governador Valadares (Rio Doce). Em Itajubá (Rio Sapucaí), no entanto, o levantamento foi suspenso por pressão de proprietários de imóveis às margens do rio que receberam carta da União avisando da cobrança. Contribuiu para o adiamento do término da demarcação estudo feito pelo Laboratório de Informações Hídricas da Universidade Federal de Itajubá (Unifei). A instituição diz ter número menor de áreas da União no município que o apresentado pelo governo federal. A Superintendência de Patrimônio da União afirma ter 5.800. A Unifei, cerca de 580.

Em meio à polêmica, Rogério Veiga tenta amenizar o impacto da cobrança do imposto. “A lei que determina a redução da alíquota é a mesma que garante áreas livres da União à beira dos rios federais para programas como o Minha Casa, Minha Vida”, argumenta. Ainda segundo o superintendente, tributo semelhante já é cobrado de quem constrói à beira-mar.

A cobrança do imposto seria discutida em audiência pública que seria realizada na Assembleia Legislativa na última segunda-feira. O encontro, no entanto, foi cancelada sem previsão de nova data.
(Estaminas)

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