Doméstica agredida por
vizinho por causa
de som alto é indenizada no Vale do Rio Doce
Uma doméstica de Dom Cavati, no vale do Rio Doce,
irá receber de R$ 6.450 por danos morais de um vizinho, após brigar com ele por
causa de som alto. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG).
De acordo com boletim de ocorrência registrado
sobre o caso, em julho de 2009, o vizinho da doméstica desligou o padrão que
fornece energia ao apartamento dela por causa do som alto que vinha do andar
superior. Com isso, eles discutiram e a mulher foi golpeada com duas
cadeiradas. No dia do crime, a mulher precisou passar por atendimento médico,
pois uma pancada atingiu sua cabeça. Ela foi encaminhada ao hospital São
Sebastião de Inhapim, cidade vizinha a Dom Cavati, onde levou 14 pontos na
cabeça.
Devido aos traumas sofridos, a doméstica acionou a
Justiça pedindo indenização por perdas e danos materiais e por dano moral e
estético. Ao analisar a ação, o juiz Consuelo Silveira Neto julgou parcialmente
procedente os pedidos da doméstica e condenou o agressor a pagar R$ 16.950 por
danos morais. No entanto, indignado com a decisão, o homem recorreu ao Tribunal
de Justiça pedindo a cassação da sentença ou, ainda, a redução do valor da
indenização.
Para o desembargador relator do recurso, Sebastião
Pereira de Souza, o valor indenizatório deveria ser fixado em termos razoáveis.
“A indenização deve ter para a vítima um efeito de terapia, quando não para
cessar em definitivo pelo menos para amenizar ou auxiliar na diminuição da dor
moral. Do mesmo modo, é necessário que a condenação tenha repercussão nas
atitudes comportamentais do agente, especialmente contra aquele, que fere como
brasa a alma humana, como o dano moral, que mesmo indenizado, conduz sequela
psicológica que nunca cicatriza”, afirmou. Desta forma, o relator deu parcial
provimento ao recurso, estipulando em R$ 6.450 o valor da indenização. O voto
do relator foi acompanhado pelos desembargadores Otávio de Abreu Portes e
Francisco Batista de Abreu. (*Com informações do TJMG)
(Hoje em Dia)
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