Governo de Minas anuncia criação do
Fundo Estadual
dos Direitos do Idoso
O governador de Minas, Antonio Anastasia, promulgou nesta quarta-feira (15) a lei que
cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, medida que representa um marco
histórico na gestão de políticas públicas, projetos e ações voltadas para a
população idosa. A criação do Fundo é mais uma importante iniciativa do Governo
de Minas para beneficiar os cidadãos com mais de 60 anos. No início do mês, o
governador Antonio Anastasia já havia sancionado a lei que garante transporte
intermunicipal gratuito para pessoas idosas ou com deficiência.
O Projeto de Lei nº 4.189/13 para a criação do
Fundo Estadual do Idoso, de autoria do governador Anastasia, foi entregue e
apresentado pelo secretário de Trabalho e Desenvolvimento Social, deputado
estadual Cássio Soares, à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG),
durante o lançamento do “Movimento Idade com Qualidade”, realizado no Plenário
da Casa no dia 11 de junho. Naquele mesmo dia, o secretário também
participou do lançamento da Campanha de Enfrentamento à Violência contra a
Pessoa Idosa, chamada de Rompendo o Silêncio. Iniciativa permanente do Governo
de Minas, a campanha é reforçada todos os anos.
“A criação do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso
representa o compromisso do Governo de Minas com a qualidade de vida da
população idosa. É um marco histórico para a gestão pública estadual, a partir
do momento em que Minas Gerais passa a assegurar a captação de recursos capazes
de manter e fortalecer ações de apoio aos cidadãos com mais de 60 anos. Essa iniciativa
simboliza de forma inequívoca todo o nosso respeito e apreço pela população
idosa”, destacou o governador Antonio Anastasia.
Cássio Soares ressaltou a agilidade e o
comprometimento dos parlamentares e do executivo mineiro. “A aprovação do
projeto no Legislativo e a promulgação desta Lei pelo governador Anastasia
mostrou o compromisso com a população idosa de Minas Gerais. Uma iniciativa
imprescindível no momento em que a expectativa de vida do cidadão brasileiro
tem aumentado”, avalia Cássio.
A promulgação da Lei Estadual 21.144 foi publicada
na edição desta quarta-feira do "Minas Gerais" - Órgão Oficial dos Poderes do Estado. O Fundo
busca assegurar a captação de recursos para financiar políticas públicas de
apoio à população com mais de 60 anos. Os investimentos do Fundo serão
aplicados em programas vinculados às linhas de ação da Política de Atendimento
ao Idoso e na garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso.
Os recursos para o Fundo Estadual dos Direitos do
Idoso serão provenientes de dotações do orçamento estadual, de transferências e
repasses da União, além de doações e contribuições de pessoas físicas e
jurídicas. Sanções e multas específicas previstas na Lei Federal 10.741, que
estabelece o Estatuto do Idoso, também serão agregadas ao fundo.
Órgãos e entidades da administração pública
estadual e os municípios mineiros poderão receber os recursos do Fundo para a
aplicação em programas que atendam às ações voltadas para os idosos. Conforme a
nova legislação, doações de pessoas físicas e jurídicas poderão ser deduzidas
do Imposto de Renda.
A gestão do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso
passa ser feita pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, em
parceria com o Conselho Estadual do Idoso (CEI). As secretarias de Estado
de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Fazenda (SEF) também
integram o grupo coordenador do novo Fundo.
Transporte gratuito
A criação do novo Fundo Estadual se soma a um
conjunto de medidas já adotadas pelo Governo de Minas. Outra ação de grande
destaque foi o anúncio, feito pelo governador Antonio Anastasia no último dia 4
de janeiro, da gratuidade de acesso ao transporte intermunicipal de passageiros
para pessoas com mais de 60 anos ou portadoras de deficiência. O benefício
passa a vigorar a partir do dia 1º de março deste ano. “Estamos
trabalhando para melhorar as condições de vida da população mineira, adotando
medidas que tenham impacto direto na vida dos cidadãos. A implantação da
gratuidade no transporte de passageiros para pessoas idosas é mais um
importante passo nesse sentido”, afirmou Antonio Anastasia.
A lei estabelece a obrigatoriedade de
disponibilização de dois assentos, por viagem, nos ônibus que oferecem o
transporte intermunicipal em Minas. Os interessados deverão apresentar o pedido
da gratuidade com, no mínimo, 12 horas antes da viagem. Segundo a norma, o
beneficiário precisará comprovar ter renda individual inferior a dois salários
mínimos. Já no caso da pessoa com deficiência, o usuário do transporte deverá
apresentar laudo médico-pericial.
Pioneirismo mineiro
Além destas importantes ações, Minas Gerais criou,
em novembro de 2013, a Ouvidoria da Pessoa Idosa – iniciativa inédita em todo o
país. O objetivo do canal é estimular as ações de gestão participativa nas
entidades de atendimento às pessoas com mais de 60 anos e sensibilizar a
população mineira sobre o dever da participação social. Denúncias de crimes
contra pessoas idosas podem ser feitas, ainda, gratuitamente, por meio do
Disque Direitos Humanos, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, pelo telefone 0800-031-1119.
Atualmente, Minas Gerais é o segundo estado
brasileiro com o maior número de pessoas com mais de 60 anos, atrás apenas de
São Paulo. Ao todo, há cerca de 2,6 milhões de idosos em Minas, segundo dados
da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), o que representa aproximadamente 12% da
população mineira.
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