Uso de animais em
espetáculos
circenses é proibida em Minas
O uso de animais em espetáculos circenses foi
proibida em Minas Gerais. A determinação, por meio de lei do deputado Alencar
da Silveira Jr. (PDT), foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do
último sábado (18). A norma tramitava na Assembleia Legislativa de Minas Gerais
(ALMG) desde o ano passado.
A lei proíbe o uso de quaisquer animais, sejam eles
selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses no
Estado. O descumprimento da probição está sujeita às penalidades de apreensão
do animal e multa de 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais
(Ufemgs). Para o exercício de 2014, uma Ufemg equivale a R$ 2,6382. Desse modo,
a multa de 10 mil Ufemgs será de R$ 26.382,00.
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