22 janeiro 2014

Uso de animais em espetáculos
circenses é proibida em Minas

O uso de animais em espetáculos circenses foi proibida em Minas Gerais. A determinação, por meio de lei do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (18). A norma tramitava na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desde o ano passado.

A lei proíbe o uso de quaisquer animais, sejam eles selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses no Estado. O descumprimento da probição está sujeita às penalidades de apreensão do animal e multa de 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Para o exercício de 2014, uma Ufemg equivale a R$ 2,6382. Desse modo, a multa de 10 mil Ufemgs será de R$ 26.382,00.

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