04 fevereiro 2009

TSE NEGA RECURSO DO PT CONTRA POSSE DE QUINTÃO



IPATINGA – Reunido em sessão ordinária ontem à noite, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao agravo regimental que questionava a decisão do ministro presidente, Carlos Ayres Britto, que em dezembro do ano passado deferiu medida liminar em mandado de segurança contra a posse do primeiro colocado na eleição para prefeito de Ipatinga, Chico Ferramenta (PT), e determinou a posse do segundo colocado, Sebastião de Barros Quintão (PMDB).

A decisão de Britto, no dia 30 de dezembro passado, suspendeu decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) favorável à diplomação do eleito, Chico Ferramenta.

Registro
Ontem, no julgamento do agravo, o relator do processo, Arnaldo Versiani, lembrou que a decisão de Britto foi baseada em resposta do próprio Tribunal a uma Consulta (nº 1657/PI). “Ou seja, aquele candidato que não tinha o registro deferido não poderia ser diplomado. Por esse motivo, estou mantendo a decisão e negando provimento ao agravo regimental”, concluiu Versiani, cujo voto não teve contestações dos demais membros do plenário.

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