Caixa vai pagar R$ 692 milhões
em diferença do Fundo de Garantia
Para especialistas, adesão ao acordo, que será
aberta no dia 12, pode não ser vantajosa.
Mais de 60 mil pessoas poderão, a partir do próximo dia 12, aderir ao acordo proposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) para o pagamento das perdas provocadas pela mudança na rentabilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na década de 1970.
A alteração nas regras prejudicou trabalhadores que deveriam ter tido as contas corrigidas por juros progressivos de 3% a 6% ao ano, dependendo do tempo de serviço, mas acabaram recebendo apenas a taxa mínima.
As ações se acumularam na Justiça e, no final do ano passado, o banco acabou assumindo a dívida. E informa, em nota, que irá divulgar ao público, nos próximos dias, as orientações sobre os procedimentos a serem adotados por quem aceitar a proposta, tais como documentação necessária, local para cadastro, prazo para disponibilizar o dinheiro etc.
A estimativa da instituição é que os valores fiquem em torno de R$ 692 milhões. Advogados especializados no assunto alertam que é preciso colocar na ponta do lápis as vantagens e desvantagens de desistir da ação judicial para fechar negócio com a Caixa. Em geral, os valores propostos pela pelo banco são bem inferiores ao direito do trabalhador.
Para a advogada especializada em Direito Previdenciário Marisa Campos, é preciso analisar caso a caso. Mas, em geral, o acordo compensa apenas para quem tem valores muito pequenos a receber. “A Caixa só está propondo um acordo porque não tem mais como recorrer na Justiça. O direito do trabalhador já está garantido. Por isso, só vale a pena desistir da ação para quem tinha um salário menor na época ou ficou pouco tempo na empresa. E se tiver mais pressa para receber, em função da situação financeira”, comenta.
Ela acrescenta que, como a questão está definida no Judiciário, o prazo para o julgamento dos processos será bem mais curto. “Valores de até 60 salários mínimos vão para o Juizado Especial Federal, que é bem rápido. Agora deve demorar, no máximo, um ano. E o dinheiro devido é corrigido com juros de mora mais correção monetária”, completa.
O presidente do Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino, também defende a realização do acordo com a Caixa apenas para quem ganhava até dois salários mínimos na ocasião das perdas. “No caso de três, é preciso avaliar, principalmente levando-se em conta as custas judiciais. Mais de quatro salários, não compensa. Melhor é esperar a decisão judicial, porque a diferença de valores pode ser acima de R$ 20 mil”, argumenta.
Ele cita uma simulação elaborada pelo Instituto para justificar sua posição. Conforme os cálculos, um trabalhador que ganhava, em média, dois salários e ficou por cinco anos vinculado ao FGTS teria direito a receber R$ 299,06. Neste caso, a Caixa oferece R$ 380 pelo acordo. Já se o empregado era remunerado com cinco salários durante 27 anos, os valores devidos sobem para R$ 28.303,90. No entanto, a proposta do Governo para quem trabalhou na mesma empresa entre 20 e 30 anos é de apenas R$ 10 mil.
“Então, não vale a pena fazer o acordo e, sim, entrar ou manter a ação na Justiça. A diferença é muito grande, mesmo deduzindo os gastos com o processo”, reforça Avelino. Entre eles estão extratos bancários, especialistas para calcular a evolução dos valores no tempo, custas processuais, honorários advocatícios e o próprio tempo de espera para a conclusão.
Em função de tantos detalhes, o advogado especializado em Direito Social Danilo Santana, que é também presidente da Associação Brasileira de Consumidores (ABC), afirma que o melhor caminho para quem pretende receber as perdas referentes aos juros progressivos é buscar a orientação do advogado que está responsável pelo processo ou dos sindicatos da categoria.
“Em geral, o acordo corta muito dinheiro do trabalhador, principalmente os que ganhavam mais ou trabalharam mais de cinco anos. Tenho clientes que receberam R$ 30 mil, R$ 50 mil, enquanto o teto da Caixa é R$ 17.800. Ao mesmo tempo, pode ser complicado conseguir os extratos nos bancos - às vezes, isso só é possível por via Judicial - ou há custos que não compensam mover uma ação. A orientação, então, é fundamental antes de se tomar uma decisão”, pondera.
No acordo, a Caixa propõe aos trabalhadores e seus herdeiros, em caso de falecimento do titular da conta do FGTS, os seguintes valores: R$ 380, para quem teve conta vinculada ao FGTS por até dez anos, e R$ 860, no caso de vínculo entre 11 e 20 anos. A partir daí, os valores saltam.
De 21 a 30 anos de tempo de serviço, o pagamento será de R$ 10 mil, passando para R$ 12.200 (de 31 a 40 anos) até R$ 17.800 (acima de 40 anos). A advogada Marisa Campos lembra ainda que é preciso aguardar novas informações da Caixa para avaliar sobre aceitar ou não o acordo. “Não há ainda, por exemplo, especificação de como será feito o pagamento, se parcelado ou não”, observa.
Santana acrescenta que não são todas as pessoas que tinham FGTS na década de 1970 que têm direito a pleitear esses recursos relativos à correção da conta vinculada ao Fundo. Enquadram-se apenas os trabalhadores contratados até 22 de setembro de 1971 e que tenham feito a opção retroativa aos juros progressivos. Em geral, na carteira profissional, há um carimbo indicando que houve essa escolha. Também é preciso ter permanecido no mesmo emprego por, pelo menos, três anos.
“Já quem se encaixa nessas regras e não buscou a Justiça ainda tem tempo para isso, se não quiser fazer o acordo com a Caixa. A prescrição para ações relativas ao Fundo de Garantia é de 30 anos. Portanto, quem manteve a conta ativa após fevereiro de 1980 pode buscar o Judiciário sem problema”, esclarece.
Os juros progressivos foram criados em 1967, juntamente com o FGTS. Como a adesão ao Fundo não era obrigatória, a ideia era atrair os trabalhadores para o regime, oferecendo uma capitalização melhor. Dessa forma, as taxas variavam de 3% a 6% ao ano (mais TR), de acordo com o tempo de permanência na empresa. Em 1971, no entanto, o FGTS tornou-se obrigatório, e os juros foram fixados em 3% para todos os empregados.
Porém, uma norma de 1973 permitiu àqueles estavam empregados na mesma empresa antes de 1971, mas que não tinham se inscrito, à época, no Fundo, fizessem a opção retroativa pelos juros progressivos. A partir daí, começaram os problemas. O saldo da conta desses trabalhadores deveria ter sido corrigido com as taxas progressivas, porém isso não ocorreu. O resultado foram as milhares de ações judiciais.
(FONTE: Hoje em Dia)
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