Conheça o Auxílio-reclusão
Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa para sustentar a família?
Chama-se "Auxílio-reclusão" e, pasmem... quem foi preso a partir de 1º de janeiro de 2010, recebe R$ 798,30 estabelecido pela Resolução nº 350 de 30/12/2009 do Ministério da Previdência Social.
Há polêmica em torno da situação da família das vítimas (os mortos) que deixam viúva e filhos e, ainda, nenhum defensor dos Direitos Humanos apareceu para defender e propor uma bolsa em favor dos mesmos.
O auxílio-reclusão, criado em junho de 2003, é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
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