Dilma sanciona lei do
aviso prévio de 90 dias
Além do direito aos 30 dias já previstos, trabalhador terá acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado ao teto aprovado
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias. O projeto de lei foi sancionado sem vetos.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
A presidente Dilma Rousseff também sancionou a lei originada da Medida Provisória 534, que inseriu no Programa de Inclusão Digital os tablets produzidos no País. No caso dessa MP, houve apenas um veto do ministério da Fazenda, mas que diz respeito apenas à definição do que é tablet, não mudando em nada a essência da medida. As duas leis devem ser publicadas no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
A presidente Dilma Rousseff também sancionou a lei originada da Medida Provisória 534, que inseriu no Programa de Inclusão Digital os tablets produzidos no País. No caso dessa MP, houve apenas um veto do ministério da Fazenda, mas que diz respeito apenas à definição do que é tablet, não mudando em nada a essência da medida. As duas leis devem ser publicadas no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira.
(Hoje em Dia)
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