11 outubro 2011

No Dia das Crianças, não se
esqueça de pedir a nota fiscal

Além de contribuir para o recolhimento dos tributos, que já estão embutidos nos preços de todas as mercadorias e serviços, e de promover sua aplicação em obras e serviços a toda a população, o documento fiscal oferece ao consumidor o direito da troca do produto adquirido ou a garantia do mesmo.

Os lojistas estão otimistas com as vendas para o Dia das Crianças, nesta quarta-feira, 12 de outubro. A previsão é que as vendas esse ano superem em 5% as do mesmo período de 2010, segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O gasto médio por pessoa gira em torno de R$70 e R$100, de acordo com a entidade.

Com a proximidade do final do ano e o Dia das Crianças, muitas lojas, principalmente as de brinquedos e artigos infantis, reforçaram seus quadros de funcionários com a contratação de temporários, devido ao grande movimento nas lojas registrado desde a primeira semana de outubro.

Os presentes que tem mais saída são brinquedos, bicicletas, roupas, mochilas e sapatos e artigos eletrônicos com laptops e celulares.

Importância e benefícios da nota fiscal
 A orientação da Secretaria de Estado de Fazenda é de que os consumidores exijam a nota ou o cupom fiscal na hora de comprar os presentes das crianças. Além de contribuir para o recolhimento dos tributos, que já estão embutidos nos preços de todas as mercadorias e serviços, e de promover sua aplicação em obras e serviços a toda a população, o documento fiscal oferece ao consumidor o direito da troca do produto adquirido ou a garantia do mesmo.

Técnicos da Fazenda estadual explicam que grande parte da sociedade ainda desconhece que uma parcela do valor pago em tudo aquilo que consome corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). No preço das mercadorias e serviços, esse imposto é cobrado do consumidor e deve ser recolhido aos cofres públicos pelas empresas que venderam essas mercadorias. Sem a emissão do documento, o dinheiro correspondente ao ICMS não chega ao erário, diminuindo a capacidade do Governo de promover investimentos em seus programas de saúde, educação e segurança pública.

A Secretaria de Estado de Fazenda salienta ainda que nem todos os documentos emitidos pelo comércio têm validade fiscal. Se no documento houver termos como “pedido”, “controle interno”, “orçamento” ou “nota de controle”, o consumidor não estará recebendo um documento fiscal legal, e, portanto, sem a garantia do produto comprado, além de colaborar com a sonegação de impostos.

Atualmente, vários estabelecimentos comerciais utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento autorizado pela Fazenda, que garante o recolhimento do imposto. Se a empresa não possuir o ECF, o consumidor deve solicitar a nota fiscal tradicional. A recusa no fornecimento do documento fiscal incorre em falta grave, possibilitando autuação do lojista ou prestador de serviços pela Receita Estadual.
ACS/SEF

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