No país, foram impugnadas 250 candidaturas
consideradas "sujas". Só em nosso estado foram 13 políticos que não
puderam continuar a campanha eleitoral
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O ex-ministro Anderson Adauto teve sua candidatura a deputado federal impugnada pelo TRE de Minas |
A chamada lei da Ficha Limpa foi aprovada pela Congresso
Nacional em 2010, e nas eleições deste ano está sendo uma ferramenta muito
usada pelos tribunais regionais eleitorais para impugnação dos candidatos que
têm pendências com a justiça ou que descumpriram alguma regra da legislação
eleitoral do Brasil. Para se ter uma ideia, já foram barrados nada menos que
250 candidaturas em todo o país.
Nomes como o do ex-governador de São Paulo Paulo
Maluf e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda são exemplos
emblemáticos de políticos conhecidos que se enquadraram na lei que pretende
manter a eleição brasileira mais "limpa". Como a impugnação da
campanha cabe recurso, muitos candidatos considerados "sujos" ainda
seguem angariando votos. Outros preferiram renunciar e alguns colocaram
parentes em seu lugar, para seguirem na disputa.
Em Minas Gerais, os "fichas sujas" são 13 no total, segundo o
Tribunal Regional Eleitoral, e entre eles está Anderson Adauto, candidato a
deputado federal, que já foi ministro dos Transportes no governo Lula e duas
vezes prefeito da cidade de Uberaba, no Triângulo Mineiro.
Confira abaixo a lista completa dos candidatos barrados
pela Ficha Limpa em Minas:
Anderson Adauto Pereira (PRB), deputado federal
Carlos Alberto Pereira (PMN), deputado federal
Carlos Eduardo de Almeida (PCdoB) deputado estadual
(renunciou)
Hélio Pinheiro da Silva (PTC), deputado estadual
Ivo Mendes Filho (PCdoB), deputado estadual
Jorge Tarcísio Torquato (Psol), deputado federal
José do Nascimento Elias (PDT), deputado estadual
Marcos Tolentino da Silva (PEN), deputado federal
(renunciou)
Natalício Tenório Cavalcanti (PTdoB), deputado
estadual
Neyval José de Andrade (PTC), deputado estadual
Paulo Orlando Rodrigues de Mattos (PTdoB), deputado
federal
Pedro Ivo Ferreira Caminhas (PP), deputado estadual
Ronaldo Resende Ribeiro (PRB), deputado federal
Entenda melhor alguns pontos da lei da
Ficha Limpa
Corrupção: entre as causas de inelegibilidade, a lei incluiu
o crime de corrupção eleitoral, inclusive compra de votos, prática de caixa
dois ou conduta proibida em campanhas para os que já são agentes públicos. É
necessário, entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma,
em julgamento na justiça eleitoral. Também fica inelegível quem for condenado
por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito.
Processo administrativo: a
inelegibilidade também pode ocorrer quando magistrados e integrantes do
Ministério Público deixarem os cargos na pendência de processo administrativo.
Ficam ainda inelegíveis, salvo anulação ou suspensão do ato pela justiça, os
demitidos do serviço público devido a processo administrativo e os condenados
por órgão profissional com perda do direito de trabalhar na área, em
decorrência de infração ética ou profissional
Renúncia: os políticos que renunciarem ao mandato para
evitar abertura do processo de cassação também ficam inelegíveis. Quem
renunciar para não ser cassado, não poderá, portanto, se candidatar nas
eleições seguintes.
Parentes: a simulação de vínculo conjugal ou seu rompimento
para burlar a inelegibilidade de parentes é outro caso de inelegibilidade.
Antes da Ficha Limpa, a legislação já proibia as candidaturas de cônjuges para
os cargos de prefeito, governador e presidente da república
Doação ilegal: ficam inelegíveis as pessoas físicas ou os
dirigentes de pessoas jurídicas condenadas por doações ilegais pela justiça
eleitoral, em decisão de colegiado ou transitada em julgado
Crimes dolosos: a lei também aumentou a lista de crimes que
impedem a candidatura em processos iniciados por ação penal pública. Além
daqueles contra a economia popular, a fé pública, a administração e o
patrimônio públicos, foram incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde
pública, bem como crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, prática de
trabalho escravo e delitos cometidos por organização criminosa ou quadrilha,
entre outros
Contas rejeitadas: a inelegibilidade causada
pela rejeição de contas por irregularidade incorrigível passou a ser
condicionada aos casos em que isso seja considerado ato doloso de improbidade
administrativa. Nesses, casos, a candidatura só será permitida se a decisão do
Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela justiça.