Extrato de tomate da marca Knorr–Elefante |
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
determinou hoje (19) a interdição cautelar, por 90 dias, do lote L6 do extrato
de tomate da marca Knorr–Elefante, fabricado pela empresa Cargill Agrícola
S.A., com sede em Goiânia (GO).
O lote tem validade até 21 de maio de 2015 e obteve
resultados insatisfatórios de rotulagem e de matéria estranha macroscópica e
microscópica. Nas análises, técnicos da Anvisa descobriram fragmentos de pelo
de roedor acima do limite de tolerância estabelecida, de 1 fragmento em 100g.
Também por 90 dias, foi interditado o lote L04501,
do alimento Suspiro Duplo, marca Doces Arapongas Prodasa, fabricado por
Produtos Alimentícios Arapongas S.A – Prodasa, em Arapongas (PR). Com validade
até 28 de novembro de 2014, os resultados foram igualmente insatisfatórios nas
análises de rotulagem e de matéria estranha macroscópica e microscópica. Nele,
confirmaram a presença de fragmentos de vidro no produto.
Nos dois casos, a Anvisa considerou os laudos de
análise fiscal emitidos pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel
Dias e as notificações feitas pela Vigilância Sanitária de Minas Gerais.
As determinações foram publicadas na edição desta
sexta-feira do Diário Oficial da União.
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