22 setembro 2014

Confira os candidatos barrados pela lei da Ficha Limpa em Minas Gerais

No país, foram impugnadas 250 candidaturas consideradas "sujas". Só em nosso estado foram 13 políticos que não puderam continuar a campanha eleitoral

O ex-ministro Anderson Adauto
teve sua candidatura a deputado federal
impugnada pelo TRE de Minas
A chamada lei da Ficha Limpa foi aprovada pela Congresso Nacional em 2010, e nas eleições deste ano está sendo uma ferramenta muito usada pelos tribunais regionais eleitorais para impugnação dos candidatos que têm pendências com a justiça ou que descumpriram alguma regra da legislação eleitoral do Brasil. Para se ter uma ideia, já foram barrados nada menos que 250 candidaturas em todo o país.

Nomes como o do ex-governador de São Paulo Paulo Maluf e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda são exemplos emblemáticos de políticos conhecidos que se enquadraram na lei que pretende manter a eleição brasileira mais "limpa". Como a impugnação da campanha cabe recurso, muitos candidatos considerados "sujos" ainda seguem angariando votos. Outros preferiram renunciar e alguns colocaram parentes em seu lugar, para seguirem na disputa.

Em Minas Gerais, os "fichas sujas" são 13 no total, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, e entre eles está Anderson Adauto, candidato a deputado federal, que já foi ministro dos Transportes no governo Lula e duas vezes prefeito da cidade de Uberaba, no Triângulo Mineiro.

Confira abaixo a lista completa dos candidatos barrados pela Ficha Limpa em Minas:
Anderson Adauto Pereira (PRB), deputado federal
Carlos Alberto Pereira (PMN), deputado federal
Carlos Eduardo de Almeida (PCdoB) deputado estadual (renunciou)
Hélio Pinheiro da Silva (PTC), deputado estadual
Ivo Mendes Filho (PCdoB), deputado estadual
Jorge Tarcísio Torquato (Psol), deputado federal
José do Nascimento Elias (PDT), deputado estadual
Marcos Tolentino da Silva (PEN), deputado federal (renunciou)
Natalício Tenório Cavalcanti (PTdoB), deputado estadual
Neyval José de Andrade (PTC), deputado estadual
Paulo Orlando Rodrigues de Mattos (PTdoB), deputado federal
Pedro Ivo Ferreira Caminhas (PP), deputado estadual
Ronaldo Resende Ribeiro (PRB), deputado federal

Entenda melhor alguns pontos da lei da Ficha Limpa
Corrupção: entre as causas de inelegibilidade, a lei incluiu o crime de corrupção eleitoral, inclusive compra de votos, prática de caixa dois ou conduta proibida em campanhas para os que já são agentes públicos. É necessário, entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma, em julgamento na justiça eleitoral. Também fica inelegível quem for condenado por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Processo administrativo: a inelegibilidade também pode ocorrer quando magistrados e integrantes do Ministério Público deixarem os cargos na pendência de processo administrativo. Ficam ainda inelegíveis, salvo anulação ou suspensão do ato pela justiça, os demitidos do serviço público devido a processo administrativo e os condenados por órgão profissional com perda do direito de trabalhar na área, em decorrência de infração ética ou profissional

Renúncia: os políticos que renunciarem ao mandato para evitar abertura do processo de cassação também ficam inelegíveis. Quem renunciar para não ser cassado, não poderá, portanto, se candidatar nas eleições seguintes.

Parentes: a simulação de vínculo conjugal ou seu rompimento para burlar a inelegibilidade de parentes é outro caso de inelegibilidade. Antes da Ficha Limpa, a legislação já proibia as candidaturas de cônjuges para os cargos de prefeito, governador e presidente da república

Doação ilegal: ficam inelegíveis as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas por doações ilegais pela justiça eleitoral, em decisão de colegiado ou transitada em julgado

Crimes dolosos: a lei também aumentou a lista de crimes que impedem a candidatura em processos iniciados por ação penal pública. Além daqueles contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos, foram incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, bem como crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, prática de trabalho escravo e delitos cometidos por organização criminosa ou quadrilha, entre outros

Contas rejeitadas: a inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade incorrigível passou a ser condicionada aos casos em que isso seja considerado ato doloso de improbidade administrativa. Nesses, casos, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela justiça.

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