Julgamento do prefeito e vice-prefeita
Em atendimento ao Recurso Eleitoral nº 7396 de autoria de Nelson de Paula, candidato a prefeito não eleito em 2008, o TRE publicou, no último dia 29 de outubro, acórdão que manda (ou volta) para a Justiça Eleitoral de Caratinga a reabertura e julgamento de processo contra o prefeito Daltton Caetano e a vice-prefeita Emerenciana Fórneas, acusados de arrecadação ou gasto ilícito de recursos, durante o pleito e extinção do processo sem resolução do mérito.
O recorrente é representado pela equipe do advogado Mauro Bomfim e os recorridos, prefeito e vice, são representados pela equipe do advogado Eldim Fragoso.
Acórdão
Recurso Eleitoral. Eleições 2008. Arrecadação ou gasto ilícito de recursos. Art. 30-A da Lei n.º 9.504/97. Extinção do processo sem resolução de mérito. Preliminar de ausência de litisconsorte necessário. Ação ajuizada em desfavor do Prefeito e da Vice-Prefeita. Rejeitada. Mérito. Captação ilícita de recursos. Ação ajuizada após a diplomação. Precedente do c. TSE admitindo a propositura da ação até o término do mandato. Fixação do marco temporal. Ausência interesse. Art. 14, § 10º, da Constituição da República. Inaplicável a teoria da causa madura, positivada no § 3º do art. 515 do CPC, ante a ausência de instrução probatória, sob pena de cerceamento de defesa. Recurso a que se dá parcial para provimento para determinar o retorno dos autos à primeira instância para que se decida a questão meritória.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em rejeitar a preliminar e, á unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos do Relator.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2009.
Juiz Relator: Benjamim Rabelo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário