Justiça Federal
proíbe reajuste por idade
ANS tem 60 dias para publicar a decisão, e entidade que representa as operadoras vai recorrer
(Rogério Wagner Mendes - Especial para o HOJE EM DIA)
As operadoras de planos de saúde estão proibidas de reajustar os contratos apenas em razão de o usuário atingir a idade de 60 anos. A liminar do juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal de Belo Horizonte, foi concedida na última quarta-feira, dia 30 de setembro, em Ação Civil Pública do Ministério Público Federal.
Pela decisão, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor de planos de saúde, tem 60 dias para comprovar a publicação de resolução que veta o reajuste pela mudança de faixa etária. A ANS informou ontem que, até o final do dia, não havia sido notificada e que ainda vai avaliar se irá recorrer da decisão.
A Confederação das Unimeds do Brasil, maior operadora de planos de saúde no país, não quis se pronunciar sobre a decisão. Outras operadoras procuradas pela reportagem informaram que só a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abrange-MG) poderia falar em nome do setor.
O presidente da Abramge, José Fernando Rossi, afirmou que se a ANS não recorrer da decisão, a Abramge tomará essa medida. “Não foi uma decisão correta com os planos de saúde. É uma faixa etária que gasta mais”, disse Rossi. “Ainda não sabemos como poderia ser feita a compensação pelo aumento de custos”.
Tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Código Civil, de 2002, e o Estatuto do Idoso, de 2004, vedam esse tipo de prática. Mas, segundo o Ministério Público Federal, as operadoras, amparadas pela ANS, alegam que a regra só vale para contratos firmados depois de 2004, ano em que o Estatuto entrou em vigor.
Na decisão, o juiz afirma que a agência reguladora não pode fechar os olhos a esta realidade, caso contrário, “estaríamos nos omitindo diante de uma flagrante ofensa ao princípio constitucional da isonomia, permitindo que idosos, em igualdade de condições, sejam tratados desigualmente”.
O número de processos que questiona o reajuste por idade, na Justiça Federal em Belo Horizonte, é grande, segundo avaliou um integrante da entidade, consultado pela reportagem. Em alguns casos, os reajustes questionados chegariam a 100% para pessoas que completam 60 anos e a 200% para quem completa 70 anos.
A decisão que beneficia as pessoas que completam 60 anos veio próxima do dia internacional do idoso, comemorado hoje, 2 de outubro.
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