13 janeiro 2010

Deserção de militares

Mauro Bomfim obtém vitória judicial

O movimento de imigração para os Estados Unidos, uma característica muito forte das regiões de Governador Valadares e do Vale do Aço, tem causado um problema freqüente: a deserção de policiais militares que viajam para o exterior em busca de melhoria da renda familiar.

A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, por força de uma lei que passou a vigorar em 2007, Lei Complementar Estadual n. 97, que acrescentou dispositivos legais no Estatuto de Pessoal da Polícia Militar, passou a adotar uma nova forma para proceder a deserção, impondo o prazo de 05 anos a contar da data em que o militar se apresentar espontaneamente ou for capturado, não considerando a situação daqueles que já estavam fora do país antes da vigência da lei, ou seja, antes de 2007.

Vitória judicial

O advogado Mauro Bomfim está patrocinando a defesa de diversos militares que foram punidos com a deserção e excluídos dos quadros da Polícia Militar, depois de responderem a processo administrativo.

O PM Rivelino Rocha, de Governador Valadares, defendido pelo advogado Mauro Bomfim obteve a primeira vitória judicial: o Juiz Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, da Justiça Militar, concedeu mandado de segurança determinando a nulidade do processo administrativo disciplinar militar instaurado contra o PM Rivelino Rocha e a nulidade do ato de exclusão do militar dos quadros da PMMG, bem como a sua imediata reintegração aos quadros da PM.

O juiz militar acatou os argumentos do advogado Mauro Bomfim, no sentido de que a lei de 2007 não pode retroagir para alcançar a situação de militares que se encontravam ausentes ou fora do país antes de 2007. No caso do PM Rivelino Rocha, a deserção ocorreu em 2002 e por isso não pode ser alcançada pela nova regra.

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