Editorial da Edição 18 veiculada dia 10 de junho
Venda de bebidas em festas escolares
Há anos que é proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores. O ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente veio consolidar ainda mais a proibição.
O seu art. 81 dispõe que é proibida a venda de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida à criança e ao adolescente. Entende-se que criança é a pessoa até 12 anos incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
A proibição visa sobretudo proteger os menores e assegurar as famílias de que seus filhos não estão usando bebidas alcoólicas. E, ainda, contribuir para que (futuramente) não tenham um ‘bebum’ em casa e evitar os constrangimentos que vem com o alcoolismo, tratado como uma grave doença.
Mas em Raul Soares essa lei parece ser desconhecida de algumas famílias e de muitos comerciantes. Basta dar uma volta pela cidade - mesmo sem mesas e cadeiras nas calçadas - que se depara com menores bebendo; bebem cerveja e até bebidas de dose, uma prática sem nenhuma ação fiscalizadora, mas que é responsável por grande parte de desavenças e violências junto à sociedade e inúmeros acidentes de trânsito. Em muitos estabelecimentos do comércio local a venda de bebidas alcoólicas é liberada para qualquer idade...
A liberação chega nas escolas em suas festividades levadas à comunidade quando são vendidos doces, salgados e bebidas, em barracas artesanalmente montadas em espaço interno e até fora do prédio escolar (em via pública). E neste período das festas juninas não se pode duvidar da dificuldade de se encontrar o tradicional ‘quentão’, mas, facilmente se encontra bebidas alcoólicas de dose e cerveja com fartura.
E nesses eventos de escola o público maior é de alunos, na maioria crianças e adolescentes que, pela facilidade de compra, mesmo com a comercialização proibida, acabam praticando o uso de bebidas alcoólicas.
É preciso, pois, que se faça alguma coisa para impedir essa prática em Raul Soares, é preciso urgente ação dos órgãos de competência para impedir a venda de bebidas alcoólicas à menores, a começar pelos eventos e festas promovidas pelos educandários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário