06 julho 2010

Advogado Ficha-Suja

OAB vai informar nome
de advogado ficha-suja

São Paulo – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou na segunda-feira ofício aos presidentes das 27 seccionais da entidade em todo o país recomendando que informem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado os nomes das pessoas que foram excluídas do exercício da advocacia.

Segundo o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, a OAB busca atender a alínea da Lei Ficha Limpa que prevê serem inelegíveis pessoas que forem excluídas do exercício da profissão, "por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo poder Judiciário".

De acordo com Cavalcante, o objetivo da ação é "preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa". O presidente da OAB diz entender, no ofício enviado às seccionais, que a OAB representou um "papel de vanguarda no processo legislativo que resultou na promulgação da Lei da Ficha Limpa". A lei da inelegibilidade em vigor atualmente foi criada em 1990, para complementar a Constituição de 1988. O objetivo da lei, diz o texto, era assegurar a "moralidade para o exercício do mandato" e "proteger a probidade administrativa". A regra vale para os políticos condenados por crimes considerados graves (como tráfico de drogas, homicídio e corrupção), cuja pena for superior a dois anos de prisão, e quando houver dolo (intenção).
(FONTE: Portal Uai)

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