02 julho 2010

13º Salário de vereadores

Pleno aprova entendimento do TCE


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (30/06), entendimento que permite às Câmaras Municipais optarem pela edição de lei ou resolução como instrumento normativo adequado para regulamentar a concessão de 13º salário aos vereadores. A questão, levantada por dois presidentes de Câmaras Municipais nas consultas 803574 e 732004 encaminhadas ao TCE, foi respondida com base nos votos do Vice-Presidente do TCEMG, Conselheiro Antônio Carlos Andrada (foto), após aprovação do Tribunal Pleno.

Na consulta 803574, o Presidente da Câmara Municipal de Águas Formosas, Elvis Lúcio Barbosa Lima, ainda questionou sobre outros requisitos como a previsão e dotação orçamentária própria e a obediência ao princípio da anterioridade para concessão ao 13º salário aos membros da Câmara Municipal. A decisão do TCEMG ressalta que “a resolução ou a lei em sentido estrito deverá ser votada na legislatura anterior para produzir efeitos na subseqüente em virtude do princípio da anterioridade e os limites constitucionais referentes ao total da despesa do Legislativo Municipal e ao subsídio dos vereadores deverão ser respeitados (art. 29, VI e VII, art. 29-A, caput e art. 29-A, & 1º, da CR/88)”.

(FONTE: TCE/Assessoria de Comunicação)

Um comentário:

Anônimo disse...

Agora o Tribunal de faz de contas, também abriu as portas para a farra com dinheiro público, sem uma norma clara e objetiva que defina tema tão complexo e de difícil fiscalização, já que até o próprio tribunal abriu as pernas, deixando tudo sob a responsabilidade e arbítrio das câmaras municipais. Quando acreditamos que a moralidade e a probidade administrativa serão respeitadas, aparecem estas decisões de conveniências políticas e administrativas a agasalhar atos tão prejudiciais ao erário público.