13 julho 2010

Salário extra a prefeitos e vereadores

TCE libera pagamento de 13º salário
para vereadores e prefeitos mineiros

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) liberou o pagamento de 13º salário para prefeitos e vereadores das cidades mineiras, entrando em rota de colisão com o Ministério Público Estadual (MPE), instituição com quem deveria fazer parceria na missão pelo bom uso de dinheiro público. Desde 2008, o MPE vem se manifestando contrário ao pagamento da gratificação natalina em benefício de agentes políticos com mandato eletivo, tanto que já entrou com mais de 200 ações na Justiça para acabar com o penduricalho, conforme mostrou o Estado de Minas em abril.

Enquanto não há uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF), 7.853 vereadores e 853 prefeitos de todo o estado poderão embolsar a verba a partir de 2011. No caso dos prefeitos, é necessária a aprovação de um projeto de lei, enquanto os vereadores dependem apenas de uma resolução.

Para os procuradores de Justiça, no entanto, o pagamento é vedado pela Constituição Federal, que diz que agente político só pode ser remunerado por meio de subsídio único. Ou seja, como não têm carteira assinada como os trabalhadores comuns, regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os parlamentares não teriam direito ao penduricalho extra.

Já na interpretação do TCE, os políticos são trabalhadores como quaisquer outros. Sendo assim, o tribunal aprovou o pagamento para os vereadores durante sessão do pleno, comandada pelo vice-presidente do órgão, conselheiro Antônio Carlos Andrada. Na prática, a decisão foi estendida aos membros do Executivo.

Além de Andrada, votaram a favor os conselheiros Eduardo Carone Costa, Elmo Braz, Adriene Andrade e o conselheiro em exercício Gilberto Diniz. Com as ausências dos conselheiros vitalícios Wanderley Ávila e Sebastião Helvécio, o auditor Licurgo Mourão foi convocado para compor o plenário. Antes da aprovação, Antônio Andrada já havia se manifestado favoravelmente ao pagamento do benefício em duas consultas feitas pelos presidentes das câmaras municipais de Águas Formosas, no Vale do Jequitinhonha, e de Curvelo, na Região Central.

Ex-deputado estadual, Andrada sustenta que a concessão é legal desde que haja dotação orçamentária e que seja respeitado o princípio da anterioridade. “A resolução ou a lei em sentido estrito deverá ser votada na legislatura anterior para produzir efeitos na subsequente em virtude do princípio da anterioridade e os limites constitucionais referentes ao total da despesa do Legislativo Municipal e ao subsídio dos vereadores”, diz o entendimento.

O procurador de Justiça Renato Franco de Almeida, da Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade do MPE, não poupou críticas ao entendimento do Tribunal de Contas. “Isso é um retrocesso. Todo mundo está cansado de saber que agente político só trabalha no dia que quer e, mesmo assim, quando falta não tem o ponto cortado. Se você não tem as obrigações de um trabalhador comum, como pode ter direito a benefícios extras?”, questionou.

Com um salário de R$ 4,9 mil mensais, o atual presidente da Câmara de Curvelo, vereador Henrique Duarte Gutfraind (PT), não tem certeza se vai autorizar o pagamento do 13º. Apesar do sinal verde do TCE, o petista afirmou que vai consultar os colegas antes de tomar uma decisão oficial. Ele argumentou que a consulta ao tribunal foi feita por iniciativa do vereador Marcos Dupim Mattoso (DEM), então presidente da Casa. “Vamos aguardar os acontecimentos porque temos muito tempo para definir essa questão”, declarou.
(FONTE: Portal Uai/ Publicação: 13/07/2010 07:45)

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