três propostas do Executivo

Na oportunidade foi levada ao plenário para apreciação as seguintes proposições de autoria do Chefe do Executivo Municipal, prefeito Davis Antonio Cardoso Júnior:
1. Projeto de Lei nº 009 dispõe sobre criação do Programa Municipal de Trabalho Externo para Presos, com carga horária semanal de 20 horas com renumeração com o valor mensal de R$ 100,00 (com gastos a serem realizados através de dotação orçamentária municipal), sem vínculo empregatício ou previdenciário entre o município e o preso.
Votaram contra este projeto os vereadores Zé Fiote, Warley e Zé Maria, e a favor os vereadores Zezé Santana e Onofre Patrício.
A proposta, após ter sido derrotada por 3 x 2, volta à segunda votação depois do recesso parlamentar.
2. Projeto de Lei nº 010 dispõe sobre alteração na legislação municipal de cargos e pessoal da Prefeitura Municipal visando realizar ajustes necessários à publicação de edital de concurso público. As alterações decorrem de levantamento realizado pelo Setor de Pessoal da Prefeitura que demonstrou a necessidade das adequações propostas.
O artigo 10 da Lei Municipal 995 fica alterado passando a para 40 horas semanais a jornada de trabalho, excetuando os cargos de professor PI e PII que observarão carga horária de 24 horas.
Os cargos de Assistente Social e Fonoaudiólogo passam a vigorar com carga horária semanal de 20 horas.
Os cargos de Faxineiro, Cantineira, Pedreiro, Pintor e Servente Escolar passam a vigorar com alteração da escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto – 4ª série.
Os cargos de Motorista,Tratorista Agrícola e Operador de Máquinas passam a vigorar com escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto, 4º série e carteira nacional de habilitação categoria ‘D’.
O cargo de Professor II fica alterado passando à seguinte redação: Ciências (4 vagas), Educação Física (2 vagas), Geografia (4 vagas), História (4 vagas), Inglês (2 vagas), Matemática (6 vagas), Português (6 vagas), Artes (1 vaga) e Ensino Religioso (1 vaga) – Licenciatura plena, Provimento efetivo e recrutamento amplo (concurso público) – Vencimento: R$ 510,00 e Jornada de Trabalho: 24 horas semanais.
Fica concedida gratificação aos servidores públicos municipais que exerçam a atividade de docência da educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos, fixada no valor mensal de R$ 105,00, sendo vedado o pagamento aos servidores afastados por quaisquer das licenças previstas no Estatuto dos Servidores do Município.
Votaram contra este projeto os vereadores Zé Fiote, Onofre e Warley, e a favor Zezé Santana e Zé Maria.
A proposta, após ter sido derrotada por 3 x 2, volta à segunda votação depois do recesso parlamentar.
3. Projeto de Lei nº 011 dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal criando o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Assessor de Secretário Municipal.
A carga horária semanal será de 30 horas, com vencimento mensal de R$ 1.200,00.
Votaram contra este projeto os vereadores Zé Fiote, Onofre e Warley, e a favor Zezé Santana e Zé Maria.
A proposta, após ter sido derrotada por 3 x 2, volta à segunda votação depois do recesso parlamentar.
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