02 outubro 2012

A partir desta terça-feira
nenhum eleitor pode ser preso

A partir desta terça-feira (2), por determinação do artigo 236 do Código Eleitoral, nenhum eleitor brasileiro pode ser preso, até 48 horas após a votação do primeiro turno das Eleições de 2012. A exceção é para flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

A legislação eleitoral exige que a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e de utilização de aparelhagem de som fixa se encerre nesta quinta-feira (4). Ainda nesta quinta-feira, termina a última propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A data também é o prazo final para a realização de debates entre os candidatos.
(TRE-MG)

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