Curso da Ufop é suspenso
por
ter "orientação comunista"
Um programa de extensão ligado à Universidade
Federal de Ouro Preto (Ufop) foi suspenso por determinação judicial sob
alegação de que "ostenta feição predominantemente
político-partidária". Na avaliação do juiz José Carlos do Vale Madeira, da
5ª Vara Federal no Maranhão, o Centro de Difusão do Comunismo (CDC) comete
"grave ofensa" ao princípio da moralidade porque "favorece a
militância política anticapitalista em detrimento de outras militâncias"
existentes no país.
A decisão atendeu a pedido do advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, que entrou com ação popular na Justiça Federal com o argumento de que o programa, vinculado à Pró-reitoria de Extensão da Ufop, é ilegal por usar recursos públicos para divulgar uma ideologia política. O CDC começou a funcionar no ano passado e, em sua página na internet, informa que o objetivo é "lutar por uma sociedade para além do capital".
O programa, coordenado pelo professor André Mayer, do curso de Serviço Social da Ufop, é constituído de quatro ações articuladas para "estudar, debater e realizar a crítica à ordem do capital". Participam do CDC 20 bolsistas que recebem R$ 250 mensais, além de estudantes e quaisquer pessoas que queiram aderir ao programa. Na lista de atividades, gratuitas e abertas à comunidade em geral, estão incluídos dois projetos (Liga dos Comunistas - Núcleo de Estudos Marxistas e Equipe Rosa Luxemburgo - Grupo de Debate e Militância Anticapitalista) e dois cursos (Mineração e Exploração dos Trabalhadores na Região da Ufop e Relações Sociais na Ordem do Capital - As Categorias Centrais da Teoria Social de Marx). Elas são realizados duas vezes por ano no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) em Mariana, município próximo a Ouro Preto, também na região central de Minas.
Foice e martelo
O juiz Vale Madeira concordou com os argumentos de Pedro Leonel, de que o programa afeta a "igualdade de oportunidades" para os partidos que disputam eleições porque é sustentado com recursos públicos e tem "evidente opção político-partidária que exalta a militância política anticapitalista". "O símbolo utilizado pela Ufop para divulgá-lo é precisamente aquele universalmente associado aos partidos comunistas, ou seja, uma foice e um martelo. Este símbolo, com pequenas variações, é o mesmo utilizado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Comunista Brasileiro (PCB)", observou o magistrado. Ele lembrou também que a legislação eleitoral proíbe o uso de bens públicos para a promoção de legendas e declarou que o programa "desrespeita as demais convicções partidárias", exemplificando com socialistas, trabalhistas, democratas, cristãos e ambientalistas.
Em sua decisão, proferida após ouvir a instituição, o juiz determinou a imediata suspensão das atividades, assim como a contratação de professores, pagamento de bolsas de estudo, compra de materiais, disponibilização das dependências da universidade para o CDC e até mesmo a divulgação dos objetivos e atividades do programa. O magistrado ainda ordenou que seja dada publicidade à decisão - divulgada no site do CDC -, mas se negou a estipular uma multa diária à Ufop porque "não existem registros de descumprimento" da ordem judicial.
A reportagem tentou falar com o professor André Mayer, mas, segundo a assessoria da universidade, ele estava em reunião com o reitor no início da noite desta quarta-feira, 28. A instituição informou que vai recorrer da decisão para retomar o programa. O CDC recebeu diversas mensagens de "apoio e solidariedade" de docentes da própria Ufop e de outras instituições como a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM).
(Estadão)
A decisão atendeu a pedido do advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, que entrou com ação popular na Justiça Federal com o argumento de que o programa, vinculado à Pró-reitoria de Extensão da Ufop, é ilegal por usar recursos públicos para divulgar uma ideologia política. O CDC começou a funcionar no ano passado e, em sua página na internet, informa que o objetivo é "lutar por uma sociedade para além do capital".
O programa, coordenado pelo professor André Mayer, do curso de Serviço Social da Ufop, é constituído de quatro ações articuladas para "estudar, debater e realizar a crítica à ordem do capital". Participam do CDC 20 bolsistas que recebem R$ 250 mensais, além de estudantes e quaisquer pessoas que queiram aderir ao programa. Na lista de atividades, gratuitas e abertas à comunidade em geral, estão incluídos dois projetos (Liga dos Comunistas - Núcleo de Estudos Marxistas e Equipe Rosa Luxemburgo - Grupo de Debate e Militância Anticapitalista) e dois cursos (Mineração e Exploração dos Trabalhadores na Região da Ufop e Relações Sociais na Ordem do Capital - As Categorias Centrais da Teoria Social de Marx). Elas são realizados duas vezes por ano no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) em Mariana, município próximo a Ouro Preto, também na região central de Minas.
Foice e martelo
O juiz Vale Madeira concordou com os argumentos de Pedro Leonel, de que o programa afeta a "igualdade de oportunidades" para os partidos que disputam eleições porque é sustentado com recursos públicos e tem "evidente opção político-partidária que exalta a militância política anticapitalista". "O símbolo utilizado pela Ufop para divulgá-lo é precisamente aquele universalmente associado aos partidos comunistas, ou seja, uma foice e um martelo. Este símbolo, com pequenas variações, é o mesmo utilizado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Comunista Brasileiro (PCB)", observou o magistrado. Ele lembrou também que a legislação eleitoral proíbe o uso de bens públicos para a promoção de legendas e declarou que o programa "desrespeita as demais convicções partidárias", exemplificando com socialistas, trabalhistas, democratas, cristãos e ambientalistas.
Em sua decisão, proferida após ouvir a instituição, o juiz determinou a imediata suspensão das atividades, assim como a contratação de professores, pagamento de bolsas de estudo, compra de materiais, disponibilização das dependências da universidade para o CDC e até mesmo a divulgação dos objetivos e atividades do programa. O magistrado ainda ordenou que seja dada publicidade à decisão - divulgada no site do CDC -, mas se negou a estipular uma multa diária à Ufop porque "não existem registros de descumprimento" da ordem judicial.
A reportagem tentou falar com o professor André Mayer, mas, segundo a assessoria da universidade, ele estava em reunião com o reitor no início da noite desta quarta-feira, 28. A instituição informou que vai recorrer da decisão para retomar o programa. O CDC recebeu diversas mensagens de "apoio e solidariedade" de docentes da própria Ufop e de outras instituições como a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM).
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