Marido traído será
indenizado
em R$ 20 mil por ex-mulher
Uma mulher foi condenada a indenizar o ex-marido
por danos morais pelo nascimento de um filho de outro homem enquanto ainda
estavam casados. Conforme os autos, o casal tinha três filhos e se separou em
2004, após 20 anos de união e três filhos. Dois meses após o divórcio, a mulher
se casou novamente e, em junho de 2005, enviou uma carta ao ex-marido contando
que o filho mais novo do casal, na verdade, era filho do atual marido.
As informações foram confirmadas por um exame de
DNA e o pai biológico ingressou com uma ação de reconhecimento de paternidade
da criança, na época com 5 anos de idade. Diante da comprovação, o homem entrou
com uma ação na Justiça contra a ex-mulher alegando abalo psicológico e
despesas com tratamento psiquiátrico e deverá receber R$ 20 mil por danos
morais.
Durante o processo, a mulher alegou que a situação
de adultério nunca ocorreu. Segundo ela, na época do relacionamento
extraconjugal, o casal já não tinha mais compromisso matrimonial e vivia sob o
mesmo teto apenas para dar tranquilidade aos filhos. Mas o juiz Paulo Rogério
de Souza Abrantes, da comarca de Belo Horizonte, condenou-a a indenizar o
ex-marido e a custar os gastos que ele teve com medicamentos.
Ela então decidiu recorrer da sentença, mas a
decisão foi mantida pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais. “Independente de não ter agido com a intenção de ofender ou causar dano
ao marido, o certo é que a revelação tardia de que não é ele o pai biológico do
terceiro filho da mulher, gerado na constância do casamento, certamente atingiu
a sua honra, restando presentes os elementos capazes de ensejar a condenação ao
pagamento de indenização pelos danos morais inegavelmente suportados pelo
marido”, afirmou o relator Francisco Batista de Abreu.
“Além do desgosto de perder a paternidade do filho
que sempre criou como sendo seu, foi ele exposto a humilhações e vexames
perante seus familiares e demais pessoas da sua convivência, porque vítima de
traição conjugal”, completou o desembargador.
(Hoje
em Dia)
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