Prefeito e vice-prefeita vão
ser julgados pelo juiz Eleitoral
O prefeito reeleito do município de Córrego Novo, Dalton Caetano Campos (PP), pode ser cassado por uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), nesta segunda-feira dia 7 de junho, pelo Juiz Eleitoral da comarca de Caratinga. O motivo é o suposto uso de Caixa Dois em sua campanha, além de captação ilícita de recursos e sufrágio.
Nos autos do processo consta que 44% das despesas da campanha do atual prefeito foram feitas após a eleição. Consta, ainda, a não declaração de jingles de marketing político e tambem por não ter declarado em sua prestação de contas de campanha o gás helio no valor de R$ 2.800,00; declarou o balão mas se esqueceu de declarar o gás helio e carros sem contrato de trabalho .
O prefeito Dalton e a vice-prefeita Emerenciana continuam enfrentando embates em busca de uma decisão sobre sua permanência ou não na prefeitura córrego-novense. Se cassado, o então segundo colocado nas eleições em Córrego Novo, Nelson de Paula, assume a prefeitura.
Após ter passado pelo Cartório Eleitoral de Caratinga e TRE de Belo Horizonte o recurso (em Agravo de Instrumento), agora, está de volta no Cartório Eleitoral de Caratinga para o juiz eleitoral julgar a ação (que pode sai a qualquer momento).
Circulam boatos fortes na região de Caratinga de que a situação do prefeito de Córrego Novo é muito dificil. Pois além dos erros declarados em sua prestação de contas ele, também, é acusado de captação de recursos de origem duvidosa. É que o ex-contador da prefeitura, Anibal, que responde na Justiça por desvio de dinheiro da municipalidade, doou dinheiro para a campanha eleitoral do prefeito Dalton.
3 comentários:
Caro Leitor, no dia 10 de setembro de 2010, o MM. Juiz de Direito da Comarca de Caratinga - MG, senteciou improcedente os fatos acima narrados.
Caro Leitor, no dia 10 de setembro de 2010, o MM. Juiz de Direito da Comarca de Caratinga - MG, senteciou improcedente os fatos acima narrados.
Após a setença do Juiz de Direito da Comarca de Caratinga tornandose improcedente as denúncias feitas pela Coligação Corrego Novo Mais Feliz, com isso os recorrentes recorreram no TRE/MG, e mais uma vez os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, as acusações foram contatadas insuficientes para procedência do pedido de cassação do diploma, concluindo Improcedente as denúncias... Recurso a que se nega provimento.
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