16 novembro 2010

Decreto da Prefeitura de BH...

... libera mesas nas calçadas
para os bares após 22 horas

Belo Horizonte confirmou a flexibilização das normas que liberam mesas e cadeiras nas calçadas dos bares após as 22 horas. Depois de impasse com relação ao assunto e a ameaça de o novo texto do Código de Posturas pôr fim a tradicionais redutos da boêmia, decreto publicado na última edição do Diário Oficial do Município (DOM), em vigor a partir da publicação, estabelece princípios menos rigorosos na colocação do mobiliário, condicionados à fiscalização da Lei do Silêncio. Mas, no caso de descumprimento, o proprietário do estabelecimento está sujeito a “multa, apreensão e cassação da licença para colocação do mobiliário e do Alvará de Localização e Funcionamento”.

O decreto publicado no DOM estabelece que “a permanência de mesas e cadeiras colocadas sobre o passeio e sobre o afastamento frontal, após o horário limite previsto, será admitida mediante observância estrita dos limites de emissão de ruídos previstos na Lei 9.505/08 (Lei do silêncio), ficando o proprietário do estabelecimento sujeito às penalidades cabíveis em caso de inobservância dos mesmos”. De madrugada, o nível de ruído não pode ultrapassar 45 decibéis, segundo a legislação. A desobediência é considerada “infração grave ao Código de Posturas”.

Um mapa com a classificação das ruas deve ser elaborado pela prefeitura caracterizando as vias em três categorias: residenciais, mistas e não residenciais. As identificadas como locais e coletoras, de acordo com o tipo de trânsito, tendo até 10 metros de largura são apontadas como residenciais. As coletoras com medidas superiores e arteriais serão mistas e vias de ligação não residenciais. Mas, casos específicos, como da Rua Mármore, em Santa Tereza, onde os bares são tradicionais, terão classificação específica.
(FONTE: Portal Uai)

Um comentário:

Anônimo disse...

em raul soares nao pode porque pode atrapalhar o transito e o movimento ta guande demais a noite e ogora guenta nois kkkkk