A lei “Menino Bernardo” foi publicada no Diário
Oficial da União e entra em vigor a partir desta sexta-feira (27), proibindo o
uso de castigos físicos e tratamento cruel como formas de correção, disciplina
e educação de crianças e adolescentes.
Conhecida também como a Lei da Palmada, ela determina que pais, responsáveis ou quaisquer integrantes da família que descumprirem a norma recebam encaminhamento para um programa oficial de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico.
O projeto recebeu este nome no Senado em homenagem
ao garoto morto recentemente no Rio Grande do Sul. O pai e a madrasta dele
foram indiciados pelo crime.
O texto da lei define castigo como a “ação de natureza
disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento
físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. Já o tratamento cruel ou
degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe,
ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.
Segundo a publicação, a União, os estados e os
municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas
públicas e na execução de ações destinadas a coibir os maus tratos às crianças
e adolescentes.
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