19 junho 2014

Médico é condenado a pagar R$ 100 mil a mãe que perdeu o filho no parto

Um médico foi condenado pela justiça a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma mãe que teve o filho morto por asfixia durante o parto. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma, parcialmente, sentença do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Manhumirim.

Segundo o TJMG, os autos dizem que o médico, identificado como F.F.P.S., tem responsabilidade na adoção de procedimentos durante o parto.  Com a inicial, foram reunidas cópias dos autos do processo criminal, cuja sentença o condenou pela responsabilidade na morte do feto. Também foram reunidas as cópias do procedimento administrativo perante o Conselho Regional de Medicina, que concluiu pela aplicação das penalidades previstas no Código de Ética Médica, diante do reconhecimento de que o médico não utilizou os recursos disponíveis para o atendimento à gestante.

A ação civil foi contestada pelo médico, que negou ter responsabilidade pela ocorrência da morte da criança. Em recurso de Apelação Adesiva, a autora L.C.G requer a reforma da sentença, no sentido de que seja aumentado o valor da condenação a título de indenização por danos morais, considerando a dor e o sofrimento por ela suportados. O recurso foi negado pelo relator do processo, o desembargador Moacyr Lobato, que considerou que o valor da indenização não precisa de reparos. (*Com TJMG).

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