Um médico foi condenado pela justiça a pagar R$ 100
mil de indenização por danos morais a uma mãe que teve o filho morto por
asfixia durante o parto. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG) e confirma, parcialmente, sentença do juiz da 1ª Vara
Cível da Comarca de Manhumirim.
Segundo o TJMG, os autos dizem que o médico,
identificado como F.F.P.S., tem responsabilidade na adoção de procedimentos
durante o parto. Com a inicial, foram reunidas cópias dos autos do
processo criminal, cuja sentença o condenou pela responsabilidade na morte do
feto. Também foram reunidas as cópias do procedimento administrativo perante o
Conselho Regional de Medicina, que concluiu pela aplicação das penalidades
previstas no Código de Ética Médica, diante do reconhecimento de que o médico
não utilizou os recursos disponíveis para o atendimento à gestante.
A ação civil foi contestada pelo médico, que negou
ter responsabilidade pela ocorrência da morte da criança. Em recurso de
Apelação Adesiva, a autora L.C.G requer a reforma da sentença, no sentido de
que seja aumentado o valor da condenação a título de indenização por danos
morais, considerando a dor e o sofrimento por ela suportados. O recurso foi
negado pelo relator do processo, o desembargador Moacyr Lobato, que considerou
que o valor da indenização não precisa de reparos. (*Com TJMG).
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