20 junho 2014

Projeto de Lei beneficia 500 não-concursados em Minas

Uma década depois do fim do apostilamento, uma emenda vai garantir a cerca de 500 servidores do governo de Minas os mesmos direitos e vantagens daqueles que prestaram concurso público. O Projeto de Lei do Executivo 5.206, no qual a emenda foi anexada, foi aprovado em segundo turno na Assembleia e vai à sanção do governador Alberto Pinto Coelho (PP).

A nova regra premia com o apostilamento servidores sem concurso público que foram efetivados pela Lei 10.254, de 1990, em seus cargos ou funções de confiança. Na prática, se o servidor entrou no governo como auxiliar administrativo e, por um tempo determinado, ocupou um cargo de chefia, ele passa a receber o salário dessa última função. Mesmo que ele volte à função inicial.

Autor da emenda, o deputado estadual Lafayette de Andrada (PSDB) afirma que o objetivo é dar isonomia aos servidores. “Quando o então governador Aécio Neves (PSDB) acabou com o apostilamento, em 2004, ele concedeu um último. Esses de agora não receberam, então a proposta é dar isonomia”, explicou. Segundo ele, esses servidores estão, na maioria, lotados no Executivo.

De acordo com a assessoria de imprensa da Assembleia, os efetivados exerceram cargos de confiança ou função gratificada entre 1990 e 2004. Pela nova regra, eles podem “manter a remuneração do cargo ou função desde que cumpram os requisitos legais: terem ficado no cargo ou função por mais de quatro anos e terem sido exonerados por decisão do órgão, e não a pedido próprio”.

Em 2004, uma das medidas do governador Aécio Neves foi a substituição do apostilamento por vantagens pessoais e de carreira, como a avaliação de desempenho.

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