A nova lei do divórcio
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (13/07) a Emenda Constitucional nº 66 que “Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos”.
O novo texto aboliu o tempo de espera para obtenção do divórcio sem prévia necessidade de separação judicial ou de fato. Antes, o divórcio só podia ser requerido após prévia separação judicial por mais de um ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. O novo ordenamento jurídico simplificou processo, diminuindo, assim, a interferência do Estado na vida do cidadão. Discussões a parte, a emenda tem o objetivo de agilizar o divórcio e diminuir a demanda por pedidos formais de separação judicial.
(Áser Barros de Paula - Presidente da 174ª Subseção da OAB de Raul Soares)
Nenhum comentário:
Postar um comentário