12 fevereiro 2011

Doze anos sub judice

Concurso Público da Câmara de Raul Soares próximo de chegar ao fim

Justiça vai decidir: absolver ou punir


Em dezembro de 1998, o Ministério Público ajuizou Ação Pública nº 0540.04.001143-4 de nulidade de concurso público com pedido de liminar em desfavor de Joaquim Mariano de Souza, então presidente da Câmara; Magnus Auditores e Consultores-BH, empresa realizadora de tal concurso; Márcio Gomes Santana, Denise Meneses Lopes Alves, Maria da Penha Fernandes Arruda e Lucilene de Jesus Pires.

O concurso foi realizado pela Câmara Municipal de Raul Soares em 15 de novembro daquele ano para preenchimento de quatro vagas.
Segundo denúncias do Ministério Público somente foram aprovadas pessoas que já trabalhavam na Câmara e/ou que possuem ligações familiares ou de amizade com o presidente da mesma, caracterizando que o concurso foi fraudulento e realizado para beneficiar essas pessoas, além da quebra de sigilo das provas aplicadas.

O pedido de liminar é para suspender a homologação do concurso e que seja declarada sua nulidade, bem como a posse dos candidatos Márcio, Denise, Maria da Penha e Lucilene e o afastamento do presidente de suas funções da Câmara até julgamento definitivo da ação.

Passados mais de doze anos, todas as partes e testemunhas já foram ouvidas. O processo encontra-se em fase de conclusão, aguardando alegações finais de defesa.
Depois irá para decisão final da Justiça que determinará a procedência ou improcedência dos fatos denunciados pelo Ministério Público.
Quando (finalmente) a Justiça anunciará sua decisão: absolvição ou punição das partes requeridas nessa ação.

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